2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
11504
Acórdão
Processo Nº RO-1001845-69.2016.5.02.0079
Relator
LUIS AUGUSTO FEDERIGHI
RECORRENTE
GIDASIO PITANGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL MOURA DA SILVA(OAB:
324464/SP)
RECORRENTE
SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL
PAPELAO E CORT DO EST DE SP
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
RECORRIDO
SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL
PAPELAO E CORT DO EST DE SP
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
RECORRIDO
GIDASIO PITANGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL MOURA DA SILVA(OAB:
324464/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
Contra a sentença de fls. 186/188, da 79ª Vara do Trabalho de São
- SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST
DE SP
Paulo, que julgou procedente em parte a reclamação, completada
pelos embargos de declaração de fl. 230, recorrem as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada pretende a reforma do julgado nos tópicos: valoração
da prova, adicional de insalubridade, honorários periciais,
jornada de trabalho, indenização por danos morais e
contribuição previdenciária, fls. 232/239.Depósito recursal e
custas, fls. 242/243 e 272/273.
O reclamante, adesivamente, pretende a reforma do julgado
quando à valor da indenização por danos morais, fls. 256/260.
Contrarrazões, fls. 246/254 e 264/266.
PROCESSO nº 1001845-69.2016.5.02.0079 (RO)
É o relatório.
RECORRENTE: GIDASIO PITANGUEIRA DE OLIVEIRA, SERV
SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
RECORRIDO: GIDASIO PITANGUEIRA DE OLIVEIRA, SERV
SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
RELATOR: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127875