2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
RECLAMADO
ADVOGADO
Vistos, etc
RECLAMADO
O reclamante e reclamada Pivot requereram a suspensão da ação
ADVOGADO
até o cumprimento integral do acordo. Intimadas, a reclamada TG
não se opôs pretendendo sua exclusão da lide. As demais
RECLAMADO
ADVOGADO
reclamadas se quedaram inertes.
7774
HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO
S.A.
JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
METODO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
SERGIO FISCHETTI
BONECKER(OAB: 97667/SP)
QUALY CONSTRUTORA LTDA
MARIA CELESTE CARDOZO
SASPADINI(OAB: 51497/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem.
- METODO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
A leitura dos termos do acordo faz concluir que todas as reclamadas
devem permanecer no polo passivo, já que a quitação envolverá
PODER JUDICIÁRIO |||
todas as reclamadas quando do pagamento integral.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portanto, o acordo, na forma proposta, não é passível de
homologação.
Intimem-se as partes.
CONCLUSÃO
Após, aguarde-se a audiência.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP
SAO PAULO, data abaixo
WIVIANE MATIAZZO
SAO PAULO, 29 de Março de 2019
DESPACHO
VANESSA DE ALMEIDA VIGNOLI
Vistos, etc
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
O reclamante e reclamada Pivot requereram a suspensão da ação
até o cumprimento integral do acordo. Intimadas, a reclamada TG
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001548-71.2018.5.02.0603
RECLAMANTE
JOSE LUIZ SOARES FILHO
ADVOGADO
VINICIUS RODRIGUES
VITTORI(OAB: 352086/SP)
RECLAMADO
COMPASSO SERVICOS EM
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
MARIA CELESTE CARDOZO
SASPADINI(OAB: 51497/SP)
RECLAMADO
PIVOT - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CELESTE CARDOZO
SASPADINI(OAB: 51497/SP)
RECLAMADO
TG SÃO PAULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
II S/A
ADVOGADO
MARCELO FELIPE NELLI
SOARES(OAB: 180968/SP)
ADVOGADO
FARNEY DE SOUZA(OAB:
282312/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132307
não se opôs pretendendo sua exclusão da lide. As demais
reclamadas se quedaram inertes.
Pois bem.
A leitura dos termos do acordo faz concluir que todas as reclamadas
devem permanecer no polo passivo, já que a quitação envolverá
todas as reclamadas quando do pagamento integral.
Portanto, o acordo, na forma proposta, não é passível de
homologação.
Intimem-se as partes.