2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
647
Regular a representação processual, id. ee106a2.
Alegação(ões):
Desnecessário o preparo.
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 338;Súmula nº 366;Súmula nº
172;Súmula nº 146;Súmula nº 461 do TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- violação do(s) inciso XIII do artigo 7º;inciso I do artigo 5º;inciso
XXII do artigo 7º;inciso III do artigo 1º;inciso X do artigo 5º;inciso V
do artigo 5º da Constituição Federal.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Justa Causa / Falta Grave.
- violação da (o) artigo 359 do Código de Processo Civil de
Duração do Trabalho/Horas Extras.
2015;artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015;artigo 373 do
Código de Processo Civil de 2015;artigo 818 da Consolidação das
Duração do Trabalho/Horas Extras/Contagem de Minutos
Leis do Trabalho;artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Residuais.
§1º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 384
da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 7855/1989;artigo
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada/Intervalo 15 Minutos
390 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 68 da
Mulher.
Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 70 da Consolidação das
Leis do Trabalho;artigo 9º da Lei nº 605/1949;artigo 186 do Código
Duração do Trabalho/Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Civil;artigo 15 da Lei nº 8036/1990;artigo 22 da Lei nº
8036/1990;artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo
Duração do Trabalho/Repouso Semanal Remunerado e
458 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 467 da
Feriado/Trabalho aos Domingos.
Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 477 da Consolidação das
Leis do Trabalho; §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do
Contrato Individual de Trabalho/FGTS.
Trabalho;artigo 186 do Código Civil;artigo 479 do Código de
Processo Civil de 2015;artigo 480 do Código de Processo Civil de
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa de
2015;artigo 497 do Código de Processo Civil de 2015;artigo 186 do
40% do FGTS.
Código Civil;artigo 187 do Código Civil;artigo 189 do Código
Civil;artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 10 da
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias.
Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 11 do Código Civil;artigo
374 do Código de Processo Civil de 2015.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Seguro Desemprego.
- divergência jurisprudencial.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Insalubridade.
- NR15, anexo XIV;
Direito Coletivo/Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho/Multa
Insurge-se contra o indeferimento dos pedidos supramencionados.
Convencional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Consta do v. Acórdão:
Cumprimento / Execução/Obrigação de Entregar.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Restituição /
'(...) No presente caso, tenho que a ré se desvencilhou
Indenização de Despesa/Uniforme.
satisfatoriamente de seu encargo nesse particular, a começar pelo
fato de a própria autora trazer aos autos as cópias das advertências
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132885
que lhe foram impostas antes mesmo da falta grave, sem negar tais