2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12972
Assim, resta claro que se trata de fundação pública, integrante da
Administração Pública Indireta, sendo irrelevante a alegação de que
OBRIGAÇÃO DE FAZER
explora atividade econômica, na medida em que esta não se
confunde com finalidade lucrativa.
Nenhuma malsina merece a r. Sentença.
A recorrente, em se tratando de fundação pública, tem natureza
As multas diárias visam obrigar o devedor a cumprir a obrigação de
jurídica de Direito Público, mesmo que tenha sido denominada
fazer imposta, de modo que satisfeitas as obrigações no tempo e
como fundação de Direito Privado.
modo certos, o devedor está dispensado do seu pagamento.
A respeito da natureza jurídica das fundações públicas não é
O valor da multa diária ( R$ 100,00 ) e seu limite ( R$ 3.000,00 ) não
demais lembrar o Magistério da eminente professora Maria Sylvia
merecem reparo, porquanto estão de acordo com a obrigação a ser
Zanella Di Pietro, "in verbis":
cumprida.
"... mesmo quando o Estado institui fundação com personalidade
Mantenho.
jurídica privada, ela nunca se sujeita inteiramente a esse ramo de
direito. Todas as fundações governamentais, ainda que não
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
integrando a Administração Pública, submetem-se, sob um ou outro
aspecto, ao direito público"( Direito Administrativo, 22ª edição, Atlas,
Sem razão a reclamante.
São Paulo, 2009, pg. 435 ).
A litigância de má-fé postulada pela autora, em contrarrazões, é
Aliás, nesse sentido, já decidiu o C. TST a respeito da natureza
indevida.
jurídica da recorrente:
A lealdade e boa fé processuais são princípios que devem ser
"FUNDAÇÃO PÚBLICA. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
rigorosamente seguidos pelas partes. Aquele que demanda em
POPULAR. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ATO
Juízo alterando a verdade dos fatos com o intuito de ser beneficiado
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
em detrimento de outrem fere acintosamente os referidos princípios.
Contudo, para que seja configurada a má-fé de que cogita o Código
Reconhecidamente criada por lei, com fins assistenciais de
de Processo Civil, conforme requisitos previstos pelo artigo 80, é
indiscutível escopo público e alcance social, a FURP, ainda que
necessária a demonstração inequívoca da presença do dolo,
dotada de personalidade jurídica de direito privado, reveste-se de
consubstanciado no modo de agir da parte. No caso, todavia, não
natureza eminentemente pública, devendo reger-se pelas normas e
vislumbro conduta repreensível da reclamada, a justificar a sua
princípios de Direito Público" ( RR - 6896762000 Ministro Relator
condenação em litigância de má-fé eis que apenas se fez valer do
Lélio Bentes Correa, DJ 02052008 ).
seu direito ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente
assegurado, o que não enseja a aplicação da penalidade constante
Não sendo a recorrente empresa pública, tampouco sociedade de
do artigo 81 do mesmo Código, por ausentes os elementos
economia mista, não há que se falar na aplicação do artigo 173 da
caracterizadores no rol do artigo supracitado.
Constituição Federal ao presente caso.
Sendo assim, e por não configuradas quaisquer das hipóteses
Resta, portanto, analisar o efetivo tempo de exercício da recorrida.
Exsurge dos autos que a autora mantém contrato de trabalho com a
recorrente desde 18.03.1997 ( CTPS - fl. 14 ), pelo que possui mais
de 20 anos de efetivo exercício, razão pela qual a recorrida tem
direito à sexta parte.
Mantenho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132931
legais, rejeita-se o requerimento.