2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RECORRENTE
ADVOGADO
Votação: Unânime
ADVOGADO
Ante o exposto,
RECORRIDO
ADVOGADO
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário, e
17389
ELTON DE OLIVEIRA JARDIM
MARCELO DE OLIVEIRA(OAB:
186270/SP)
RAFAEL MOREIRA DA SILVA(OAB:
283802/SP)
ZF DO BRASIL LTDA.
ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 308222/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE OLIVEIRA JARDIM
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário a fim de conceder à
reclamante os benefícios da justiça gratuita, tudo consoante
fundamentação do voto da Relatora.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 1001881-32.2016.5.02.0461
RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
ODETTE SILVEIRA MORAES
RECORRENTE : ELTON DE OLIVEIRA JARDIM
Relatora
RECORRIDA : ZF DO BRASIL LTDA
cpa
EMENTA
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. HORAS EXTRAS.
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-1001881-32.2016.5.02.0461
ODETTE SILVEIRA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133395
A concessão ao empregado de um intervalo mínimo para refeição e
descanso, com a duração de uma hora para a jornada que exceda a