2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
4999
RECLAMANTE
ANTONIA ERICA CARDOSO DE
FREITAS
RUSLAN STUCHI(OAB: 256767/SP)
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
SERVIDORES E TRABALHADORES PÚBLICOS EM SAÚDE,
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SÂO
ADVOGADO
RECLAMADO
PAULO SINSPREV/SP em face da União Federal.
Verifico que na sentença proferida na ação principal foi
ADVOGADO
determinado que a liquidação e execução da sentença condenatória
fossem promovidas de forma individual, por ação autônoma e por
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ERICA CARDOSO DE FREITAS
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
livre distribuição.
No entanto, o Sindicato autor propôs a presente demanda em
desacordo com a sentença supra referida, na medida em que incluiu
10 substituídos (MARIA ALDECI SOEIRO DE JESUS, MARIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA BERNARDETE DE
CARVALHO
KLIX,MARIA
ELISABETH
DE
TRABALHO
JESUS
PEREIRA,MARIA HELENA DA SILVA, MARIA JOSÉ MILITÃO,
Fundamentação
MARIA LIMA LANGUER,MARIA OLIVIA BOGARI,MARLENE
CONCLUSÃO
VARELA DE ARAÚJO eMOEMA APARECIDA LOPES).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara
A manutenção de vários substituídos no polo ativo não atende aos
do Trabalho de São Paulo/SP.
princípios da celeridade e economia processual, assim como atenta
SAO PAULO, data abaixo.
ao princípio constitucional da garantia à razoável duração do
PATRICIA DA SILVA VALENTE
processo norteadores dos processos em trâmite nesta
DESPACHO
especializada, tendo em vista a efetiva dificuldade em se liquidar
Vistos
coletivamente danos individuais, além de atentar contra a sentença
Id. 76ca78a - Defiro o prazo de 10 dias. Na inércia, execute-se.
supra mencionada.
Expeça-se mandado a fim de que sejam efetuadas as pesquisa de
Assim, a fim de se evitar tumulto na execução, e desta forma
bens junto aos convênios Bacen, Renajud e Arisp em nome da
garantir a celeridade do feito, recebo a presente demanda apenas
executada.
em relação à 1ª substituída MARIA ALDECI SOEIRO DE JESUS e
julgo EXTINTO sem julgamento do mérito o processo em relação
aos demais substituídos.
Assinatura
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, junte os
SAO PAULO, 25 de Abril de 2019
documentos atinentes à substituída MARIA ALDECI SOEIRO DE
JESUS, ocasião em que os demais documentos serão excluídos do
processo, a fim de evitar tumulto no prosseguimento deste feito.
ANTONIO PIMENTA GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Após, decorrido o prazo, notifique-se a Executada para responder
aos cálculos de liquidação, em 08 dias.
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0001264-40.2011.5.02.0049
RECLAMANTE
RODRIGO DA SILVA PECORARI
ADVOGADO
CLOVIS DE SOUZA(OAB: 201556/SP)
ADVOGADO
JEFERSON BARBOSA LOPES(OAB:
89646/SP)
RECLAMADO
LCE LOGISTICA E COMERCIO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
TATIANA DOS SANTOS
CAMARDELLA(OAB: 130874/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRE DE AMICIS
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO,29 de Abril de 2019
- LCE LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA
- RODRIGO DA SILVA PECORARI
ANTONIO PIMENTA GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1000518-14.2018.5.02.0049
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133491
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO