2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SÔNIA MARIA FORSTER DO AMARAL
14872
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESEMBARGADORA RELATORA
:
PROC.TRT/SP nº. 1000519-68.2018.5.02.0705
RECURSO ORDINÁRIO DA
RECORRENTE: ANTONIO PAULO SOUZA CESAR
RECORRIDOS: PROGRESSO SERV DE APOIO ADMINIST EIRELI - ME
CONDOMÍNIO HAPPINESS PATRIANI
VOTOS
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO SEGURO
Acórdão
Processo Nº RO-1000519-68.2018.5.02.0705
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO
AMARAL
RECORRENTE
ANTONIO PAULO SOUZA CESAR
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VIVEIROS(OAB:
265084/SP)
RECORRIDO
PROGRESSO SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME
ADVOGADO
RENATO APARECIDO MOTA(OAB:
216756/SP)
RECORRIDO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO
SEGURO
ADVOGADO
RENATO APARECIDO MOTA(OAB:
216756/SP)
RECORRIDO
CONDOMÍNIO HAPPINESS PATRIANI
ADVOGADO
RENATO APARECIDO MOTA(OAB:
216756/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133570
EMENTA: MULTA NORMATIVA. Constatadas irregularidades no
pagamento das horas extras, sobretudo quanto à concessão de
intervalo intrajornada, devida a multa normativa respectiva, devendo
ser observadas as convenções coletivas juntadas, bem como seus
períodos de vigência.