2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3987
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Considerando o quanto determinado no Despacho sob o ID.
18c5634 (fls. 248/249 pdf), para possibilitar a liberação de valores
via SISCONDJ, deverá a parte beneficiária, no prazo de 05 dias,
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
apresentar os dados bancários (nome e número do banco; número
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
da agência; número e código da conta corrente/poupança;
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
CPF/CNPJ), para que este Juízo proceda a transferência bancária
- [email protected]
eletrônica dos valores delimitados, devendo informar nos autos a
devida regularização, sob pena dos valores a que tem direito a(o)
beneficiária(o) serem disponibilizados para proceder a retirada
diretamente na agência bancária (Banco do Brasil S.A.), na
"boca do caixa", sendo a parte devidamente intimada.
Processo: 1001595-50.2017.5.02.0063 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CONSTANTINO
SAO PAULO, 9 de Maio de 2019.
Réu: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI
Notificação
Processo Nº RTSum-1001595-50.2017.5.02.0063
RECLAMANTE
ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO GALAN
KALYBATAS(OAB: 103577/SP)
RECLAMADO
EMPRESA DE SEGURANCA
INFINITY - EIRELI
ADVOGADO
WILLIAM MAURELIO(OAB:
183506/SP)
ADVOGADO
WILTON MAURELIO(OAB: 33927/SP)
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CONSTANTINO
Destinatário: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071