2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
No caso dos autos, à vista da expressa prestação jurisdicional,
verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da
ADVOGADO
controvérsia em debate tem contornos exclusivamente
RECORRIDO
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
ADVOGADO
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
ensejo ao processamento da Revista. Eventuais violações
RECORRIDO
ADVOGADO
constitucionais somente se verificariam, na hipótese, quando muito,
de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa
RECORRIDO
ADVOGADO
das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o
RECORRIDO
que não ocorreu.
ADVOGADO
DENEGO seguimento.
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BEATRIZ CHAHIN DE MELLO
ARAUJO(OAB: 271350/SP)
JULIANA GONCALVES
SOARES(OAB: 264212/SP)
NORTH BANK FOMENTO
COMERCIAL LTDA - EPP
ANTONIO GERALDO CONTE(OAB:
82695/SP)
JTC TRANSPORTES - EIRELI - EPP
ANTONIO GERALDO CONTE(OAB:
82695/SP)
DOUGLAS ALVES DA SILVA
MARLENE SOUZA SIMONAE(OAB:
358330/SP)
TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
DILSON PAULO OLIVEIRA PERES
JUNIOR(OAB: 62485/RS)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, porque o recorrente não foi condenado ao pagamento
da multa prevista pelo 1.026, §2º do CPC (id. 36e9ffc), o que
evidencia que não há interesse recursal (CPC, art. 996).
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES DA SILVA
- JTC TRANSPORTES - EIRELI - EPP
- NORTH BANK FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUCAO LTDA
- TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA - EIRELI - ME
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
/vcp
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA - EIRELI ME
Assinatura
SAO PAULO, 22 de Maio de 2019
Advogado(a)(s): 1. DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR
(RS - 62485)
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1002087-57.2016.5.02.0716
Relator
PAULO SERGIO JAKUTIS
RECORRENTE
DOUGLAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLENE SOUZA SIMONAE(OAB:
358330/SP)
RECORRENTE
TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
ADVOGADO
DILSON PAULO OLIVEIRA PERES
JUNIOR(OAB: 62485/RS)
RECORRENTE
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
BEATRIZ CHAHIN DE MELLO
ARAUJO(OAB: 271350/SP)
ADVOGADO
JULIANA GONCALVES
SOARES(OAB: 264212/SP)
RECORRENTE
NORTH BANK FOMENTO
COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO CONTE(OAB:
82695/SP)
RECORRIDO
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134775
Recorrido(a)(s): 1. DOUGLAS ALVES DA SILVA
2. SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
3. NORTH BANK FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP
4. JTC TRANSPORTES - EIRELI - EPP
Advogado(a)(s): 1. MARLENE SOUZA SIMONAE (SP - 358330)
2. JULIANA GONCALVES SOARES (SP - 264212)
2. BEATRIZ CHAHIN DE MELLO ARAUJO (SP - 271350)
3. ANTONIO GERALDO CONTE (SP - 82695)
4. ANTONIO GERALDO CONTE (SP - 82695)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 14/03/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/03/2019 - id.
66dd412).
Regular a representação processual, id. 2fd60bd.
Satisfeito o preparo (id(s). 858e75b e 858e75b).