2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
25626
DORIVAL VENANCIO ALVES
LUCIANO SABINO HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SABINO HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada, T.H.V.TRANSPORTES LTDA, contra a r. sentença, complementada pela
decisão proferida em sede de embargos de declaração, cujos
relatórios adoto, insurgindo-se em relação à comissões.
O reclamante,por sua vez, recorre requerendo a reforma do julgado
PROCESSO nº 1001281-21.2017.5.02.0317 (RO)
quanto à vínculo de emprego, responsabilidade solidária/subsidiária,
comissões, horas extras, labor aos domingos, intervalo intrajornada,
RECORRENTE: ALYSSON JOSE DOS SANTOS, COMERCIAL
GERDAU LTDA ME, T.H.V.-TRANSPORTES LTDA
intervalo interjornadas, pernoite, tempo de espera e acúmulo de
função.
RECORRIDO: ALYSSON JOSE DOS SANTOS, T.H.V.TRANSPORTES LTDA, GST MAO DE OBRA TEMPORARIA
LTDA, COMERCIAL GERDAU LTDA ME
A 3ª reclamada, COMERCIAL GERDAU LTDA ME, recorre
adesivamente requerendo a reforma da decisão em relação à
RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD
responsabilidade subsidiária, horas extras e cumprimento da
sentença.
Representação processual regular (Id. nº 03b9bb1, 4d8a7b8,
7f9069c e 19d9e78).
Custas e depósito recursal recolhidos (Id. n. 5310efb, 4b1c20f,
0f561a0 e 299584b).
Contrarrazões apresentadas (Id. n. 43b1211 e bc15b0e).
Relatados.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135207