2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
680
princípio da fungibilidade recursal, cuja abrangência é restrita a
situações de controvérsia quanto ao remédio processual adequado.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Recorrente(s): 1. APARECIDA GIACON
INDEFIRO o processamento do Recurso de Revista, por
Advogado(a)(s): 1. FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI
inadequação legal.
(SP - 261232)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s): 1. ATAIDE JOSE FERREIRA
2. COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD
LTDA
/joa
Advogado(a)(s): 1. MARCIA WALERIA PEREIRA PARENTE DE
OLIVEIRA (SP - 218615)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Recurso de Revista de APARECIDA GIACON
SAO PAULO, 19 de Dezembro de 2019
Id. 58b15b8: Do v. Acórdão que julgou procedente a ação
rescisória, a ré apresenta Recurso de Revista.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Patente a inadequação do Recurso de Revista interposto, dado que
dirigido contra decisão colegiada proferida em Ação rescisória de
competência originária, contra a qual caberia Recurso Ordinário (art.
Decisão Monocrática
Processo Nº AR-1002157-20.2018.5.02.0000
Relator
DONIZETE VIEIRA DA SILVA
AUTOR
ATAIDE JOSE FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA WALERIA PEREIRA
PARENTE DE OLIVEIRA(OAB:
218615/SP)
RÉU
COMERCIAL CONSTRUCOES &
SERVICOS BLANCHARD LTDA
RÉU
APARECIDA GIACON
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
895, II da CLT).
Ressalte-se, ainda, a impossibilidade de aplicar-se ao feito o
princípio da fungibilidade recursal, cuja abrangência é restrita a
situações de controvérsia quanto ao remédio processual adequado.
CONCLUSÃO
INDEFIRO o processamento do Recurso de Revista, por
inadequação legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD
LTDA
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145422
/joa