2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI(OAB: 256596/SP)
IVAN COTRIM
GEISLA LUARA SIMONATO(OAB:
306479/SP)
PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI(OAB: 256596/SP)
EDGARD LUIZ BERNARDES
VALDERRAMAS
GEISLA LUARA SIMONATO(OAB:
306479/SP)
PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI(OAB: 256596/SP)
Rodrigo Cutri
ANDRE BOCCUZZI DE SOUZA(OAB:
331222/SP)
FUNDACAO SANTO ANDRE
ANDRE BOCCUZZI DE SOUZA(OAB:
331222/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FUNDACAO SANTO ANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD LUIZ BERNARDES VALDERRAMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
12235
SAO PAULO, 9 de Janeiro de 2020
ALVARO ALVES NOGA
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROT-1001619-04.2018.5.02.0432
Relator
ALVARO ALVES NOGA
RECORRENTE
LIVIA CRISTINA DE AGUIAR COTRIM
ADVOGADO
GEISLA LUARA SIMONATO(OAB:
306479/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI(OAB: 256596/SP)
RECORRENTE
IVAN COTRIM
ADVOGADO
GEISLA LUARA SIMONATO(OAB:
306479/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI(OAB: 256596/SP)
RECORRENTE
EDGARD LUIZ BERNARDES
VALDERRAMAS
ADVOGADO
GEISLA LUARA SIMONATO(OAB:
306479/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI(OAB: 256596/SP)
RECORRIDO
Rodrigo Cutri
ADVOGADO
ANDRE BOCCUZZI DE SOUZA(OAB:
331222/SP)
TERCEIRO
FUNDACAO SANTO ANDRE
INTERESSADO
ADVOGADO
ANDRE BOCCUZZI DE SOUZA(OAB:
331222/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
FUNDACAO SANTO ANDRE
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN COTRIM
Tendo em vista que a controvérsia na presente hipótese diz respeito
à validade da dispensa levada a efeito em face dos autores,
empregados de fundação pública, determina-se o sobrestamento do
PODER JUDICIÁRIO
presente feito diante do quanto decidido no Recurso Extraordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
688267, Tema 1022, em que se determinou a suspensão nacional
dos feitos que versem sobre o tema em questão.
Intimem-se as partes.
7
Vistos, etc.
Tendo em vista que a controvérsia na presente hipótese diz respeito
à validade da dispensa levada a efeito em face dos autores,
empregados de fundação pública, determina-se o sobrestamento do
presente feito diante do quanto decidido no Recurso Extraordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145628