2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14921
B - Embargos do reclamante.
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 2ª. Turma do Tribunal
O reclamante aborda três itens em seus embargos: dano moral,
Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de
horas extras e FGTS.
votos, CONHECER dos embargos declaratórios, e NEGAR
PROVIMENTO ao do reclamante, e DAR PROVIMENTO PARCIAL
No entanto, trata-se de inconformismo da parte com relação ao
ao da reclamada, para sanar a contradição apontada, nos termos da
resultado do julgamento, pois nenhuma contradição ou omissão foi
fundamentação acima
apontada pelo embargante com relação a esses tópicos.
A preliminar de cerceamento de defesa já foi devidamente analisada
por essa C. Turma, não tendo trazido o embargante nenhuma
omissão ou contradição a ser sanada. O mesmo se diga com
relação as demais matérias.
Nego provimento.
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
Juíza Relatora
VOTOS
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Maria
Forster do Amaral.
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. Magistradas: Beatriz
Helena Miguel Jiacomini (relatora), Mariangela de Campos Argento
Muraro (revisora) e Marta Casadei Momezzo.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705
Acórdão
Processo Nº ROT-1000890-36.2018.5.02.0445
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL
JIACOMINI
RECORRENTE
APOLINARIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
IVO PRADO PEREIRA(OAB:
115988/SP)
RECORRENTE
HOLDING PLURAL S.A.
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RECORRIDO
HOLDING PLURAL S.A.