2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
9021
O pedido liminar se confunde com o mérito e com ele será
online de Id 90be85a, via Bacenjud, diante do resultado
analisado, destarte, indefiro a suspensão das medidas constritivas,
parcialmente positivo da medida anterior.
nos termos do art. 678 do NCPC.
No mais, cumpra-se o despacho de Id 7b8d34b.
Fica a parte adversa intimada para, querendo, contraminutar os
Assinatura
embargos em 15 dias.
SAO PAULO, 7 de Fevereiro de 2020
Após, voltem conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença pelo Diário Oficial.
DANIELLE VIANA SOARES
Nada mais.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Assinatura
SAO PAULO, 7 de Fevereiro de 2020
DANIELLE VIANA SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001840-64.2016.5.02.0041
RECLAMANTE
JONAS AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON SANTOS SARMENTO(OAB:
286898/SP)
RECLAMADO
G4S VANGUARDA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
FABIO ROMEU CANTON FILHO(OAB:
106312/SP)
ADVOGADO
CLODOMIRO VERGUEIRO PORTO
FILHO(OAB: 68197/SP)
Despacho
Processo Nº ATOrd-1001665-02.2018.5.02.0041
RECLAMANTE
FILIPE DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO
DAVI PIOROWICZ ROMUALDO
FALECK(OAB: 376960/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRE FLAVIO GOMES
RECLAMADO
CAIO RAFAEL GOMES
RECLAMADO
MARIA PEDRO
RECLAMADO
CASA DE SUCOS E LANCHONETE
IRMAOS GOMES LTDA
ADVOGADO
IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA(OAB: 292032/SP)
PERITO
CARLOS FELISBERTO GARCIA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DO NASCIMENTO RIBEIRO
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, 17º andar - Bloco A - Várzea
da Barra Funda, SÃO PAULO - SP - CEP: 01139-001 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
[email protected]
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 41ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
PROCESSO: 1001840-64.2016.5.02.0041
São Paulo, 7 de Fevereiro de 2020.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Cristina Dornelas
RECLAMANTE: JONAS AVELINO DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
Prossiga-se com a penhora dos veículos de propriedade dos
executados, já bloqueados para transferência no Renajud, conforme
Id 2a7ed2e.
Resultando negativa a medida, renove-se a tentativa de penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146947
Destinatário: JONAS AVELINO DA SILVAnull