2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0040300-39.2005.5.02.0263
Processo Nº RTOrd-00403/2005-263-02-00.0
Autor
Advogado
ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB:
172850-D/SP)
EQUIP TÉCNICA DE ARMAÇÕES S/C
LTDA
DELLY CECILIA DE ARAUJO(OAB:
98368-D/SP)
LUZIA SILVA LOPES
MARIA ODETE DA SILVA LOPES
EDVANE DO NASCIMENTO SILVA
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
- ANTONIO PEREIRA BARBOSA
- EDVANE DO NASCIMENTO SILVA
- EQUIP TÉCNICA DE ARMAÇÕES S/C LTDA
- LUZIA SILVA LOPES
- MARIA ODETE DA SILVA LOPES
Para o(s) Advogado(s)
DELLY CECILIA DE ARAUJO(OAB: 098368-SP/D)
ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB: 172850-SP/D)
ANTONIO PEREIRA BARBOSA X EQUIP TÉCNICA DE
ARMAÇÕES S/C LTDA + 3
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0040500-41.2008.5.02.0263
Processo Nº RTOrd-00405/2008-263-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0040500-46.2005.5.02.0263
Processo Nº RTOrd-00405/2005-263-02-00.0
Autor
MARIA IRENE DE OLIVEIRA
CÂNDIDO
ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB:
172850-D/SP)
ALVALUX COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
VIVIANE DEMSKI MANENTE DE
ALMEIDA(OAB: 216790-D/SP)
Michael Lindsey Twidale
RENATA FRANCO DE MELLO
GONCALVES(OAB: 207592-D/SP)
VICENTE LUIZ MANENTE DE
ALMEIDA
Advogado
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
Maria José da Silva
ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB:
122246-D/SP)
Industria Cosmetica Coper LTDA
LEANDRO BRANDAO GONCALVES
DA SILVA(OAB: 198791-D/SP)
15460
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVALUX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- MARIA IRENE DE OLIVEIRA CÂNDIDO
- Michael Lindsey Twidale
- VICENTE LUIZ MANENTE DE ALMEIDA
Para o(s) Advogado(s)
ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB: 172850-SP/D)
RENATA FRANCO DE MELLO GONCALVES(OAB: 207592-SP/D)
VIVIANE DEMSKI MANENTE DE ALMEIDA(OAB: 216790-SP/D)
MARIA IRENE DE OLIVEIRA CÂNDIDO X ALVALUX COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA + 2
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº ExFis-0040700-14.2009.5.02.0263
Intimado(s)/Citado(s):
- Industria Cosmetica Coper LTDA
- Maria José da Silva
Para o(s) Advogado(s)
ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB: 122246-SP/D)
LEANDRO BRANDAO GONCALVES DA SILVA(OAB: 198791SP/D)
Maria José da Silva X Industria Cosmetica Coper LTDA
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146991
Processo Nº ExFis-00407/2009-263-02-00.0
Autor
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LINHARES
- Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Inmecol Industria e Comercio Ltda
EDSON LINHARES
JOSENILDO COSTA