2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
S. D. S. P. -. P. M. D. P. G.
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- V. A. A.
31998
IPOJUCATUR TRANSPORTES E
TURISMO LIMITADA
Antonio Felisberto Martinho(OAB:
77844/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILL ANDERSON MENDES DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d32fd6
Acórdão
Processo Nº ROT-1000934-87.2018.5.02.0402
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
V. A. A.
ADVOGADO
SILVANA RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 381812/SP)
RECORRENTE
A. S.
ADVOGADO
ROSANA DE ALMEIDA
COELHO(OAB: 89150/SP)
RECORRIDO
V. A. A.
ADVOGADO
SILVANA RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 381812/SP)
RECORRIDO
A. S.
ADVOGADO
ROSANA DE ALMEIDA
COELHO(OAB: 89150/SP)
TERCEIRO
S. D. S. P. -. P. M. D. P. G.
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª TURMA PROCESSO TRT/SP NO 1001444-71.2019.5.02.0271
RECURSOS ORDINÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S.
1º RECORRENTE: WILL ANDERSON MENDES DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca6c850
Acórdão
Processo Nº ROT-1000934-87.2018.5.02.0402
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
V. A. A.
ADVOGADO
SILVANA RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 381812/SP)
RECORRENTE
A. S.
ADVOGADO
ROSANA DE ALMEIDA
COELHO(OAB: 89150/SP)
RECORRIDO
V. A. A.
ADVOGADO
SILVANA RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 381812/SP)
RECORRIDO
A. S.
ADVOGADO
ROSANA DE ALMEIDA
COELHO(OAB: 89150/SP)
TERCEIRO
S. D. S. P. -. P. M. D. P. G.
INTERESSADO
2ª RECORRENTE: IPOJUCATUR TRANSPORTES E TURISMO
LIMITADA
ORIGEM: VT DE EMBU DAS ARTES
RELATORA: SÔNIA APARECIDA GINDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. D. S. P. -. P. M. D. P. G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ef3cff
Acórdão
Processo Nº ROT-1001444-71.2019.5.02.0271
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
WILL ANDERSON MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECORRENTE
IPOJUCATUR TRANSPORTES E
TURISMO LIMITADA
ADVOGADO
Antonio Felisberto Martinho(OAB:
77844/SP)
RECORRIDO
WILL ANDERSON MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147188
Adoto o relatório da r. sentença de ID. 940de89, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação
e condenou a reclamada no pagamento de diferenças de horas
extras, considerando-se como tais as horas excedentes da 8ª diária
ou 44ª semanal e reflexos.
Inconformadas, recorreram as partes. O reclamante (ID. e2c99b8)