2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER
16143
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
FLAVIA PEREIRA DA SILVA
SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO
PADILHA(OAB: 224606-D/SP)
VICTOR SANTOS GASPARINI(OAB:
338315/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MINISTERIO DA JUSTICA
JUDICIÁRIO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Destinatário: LUCIANO COSTA DE SA
Fica V. Sa. cientificado da decisão Id. 405a452.
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE MATTOS VAZ
SILVIA MARI OKUYAMA
Servidor
Processo Nº ATSum-1000071-33.2020.5.02.0703
RECLAMANTE
GABRIEL NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
ORLANDO ALUISO(OAB: 379711/SP)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 326711/SP)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO RODRIGUES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do
Fica V.Sa intimado do Id 13b72ae - Despacho.pdfJuntado em
Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.
São Paulo, 18 de maio de 2020.
08/05/2020 09:09
BRUNA PATI SOARES
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2020.
Assistente de Diretor
ROBERTO JUSTO FERNANDES
DESPACHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-1001068-55.2016.5.02.0703
RECLAMANTE
FERNANDA DE MATTOS VAZ
ADVOGADO
FERNANDA DE MATTOS VAZ(OAB:
267020/SP)
RECLAMADO
OAK ADMINISTRACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
KAREN ELIZABETH CARDOSO
BLANCO(OAB: 285703/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA SALOMAO(OAB:
234080/SP)
ADVOGADO
JANAINA NEVES AMORIM(OAB:
371981/SP)
RECLAMADO
OAK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
E BENS MOVEIS LTDA.
ADVOGADO
KAREN ELIZABETH CARDOSO
BLANCO(OAB: 285703/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA SALOMAO(OAB:
234080/SP)
ADVOGADO
JANAINA NEVES AMORIM(OAB:
371981/SP)
RECLAMADO
V.M. SERVICOS DE
ADMINISTRACAO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS
EIRELI - ME
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
INTERESSADO
DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com reforma da
decisão proferida em 1ª Instância, para o fim de julgar extinto o
feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
CPC, procedendo-se à liberação da penhora, restando ainda
prejudicado o exame das demais matérias devolvidas, em
conformidade com a fundamentação constante do voto, devendose, na origem, expedir-se ofícios ao Ministério Público do Estado de
São Paulo e à Polícia Federal, para apuração dos ilícitos, no âmbito
das respectivas competências, cumpra a Secretaria.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2020.