2992/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2360
do feito.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171300-97.1991.5.02.0023
RECLAMANTE
TADEU INACIO MURCA
ADVOGADO
WALTER APARECIDO
FRANCOLIN(OAB: 36219/SP)
ADVOGADO
MARA LANE PITTHAN
FRANCOLIN(OAB: 58551/SP)
RECLAMADO
ELVIRA ROMERO OLIVEIRA
RECLAMADO
PNEU MED PNEUMATICA E
MEDICAO EIRELI
ADVOGADO
EDWARD DE MATTOS VAZ(OAB:
50949/SP)
RECLAMADO
VIVALDO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDWARD DE MATTOS VAZ(OAB:
50949/SP)
RECLAMADO
MARTINE LOUISE LERESCHE
PAULO
ADVOGADO
EDWARD DE MATTOS VAZ(OAB:
50949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0171300-97.1991.5.02.0023
RECLAMANTE
TADEU INACIO MURCA
ADVOGADO
WALTER APARECIDO
FRANCOLIN(OAB: 36219/SP)
ADVOGADO
MARA LANE PITTHAN
FRANCOLIN(OAB: 58551/SP)
RECLAMADO
ELVIRA ROMERO OLIVEIRA
RECLAMADO
PNEU MED PNEUMATICA E
MEDICAO EIRELI
ADVOGADO
EDWARD DE MATTOS VAZ(OAB:
50949/SP)
RECLAMADO
VIVALDO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDWARD DE MATTOS VAZ(OAB:
50949/SP)
RECLAMADO
MARTINE LOUISE LERESCHE
PAULO
ADVOGADO
EDWARD DE MATTOS VAZ(OAB:
50949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINE LOUISE LERESCHE PAULO
- PNEU MED PNEUMATICA E MEDICAO EIRELI
- VIVALDO BORGES DE OLIVEIRA
- TADEU INACIO MURCA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
Vistos
Vistos
A reclamante opôs embargos de declaração quanto à decisão Id
A reclamante opôs embargos de declaração quanto à decisão Id
ed713a8, aduzindo que a mesma noticiou, equivocadamente, o
ed713a8, aduzindo que a mesma noticiou, equivocadamente, o
trânsito em julgado em instância superior.
trânsito em julgado em instância superior.
Rejeito os embargos, posto que os mesmos servem para sanar
Rejeito os embargos, posto que os mesmos servem para sanar
omissão, contradição ou obscuridade e não erro.
omissão, contradição ou obscuridade e não erro.
No entanto, por uma leitura mais atenta dos autos, constato que, de
No entanto, por uma leitura mais atenta dos autos, constato que, de
fato, ainda não houve o trânsito em julgado.
fato, ainda não houve o trânsito em julgado.
Assim, torno sem efeito a decisão Id ed713a8.
Assim, torno sem efeito a decisão Id ed713a8.
Aguarde-se no sobrestamento, como anteriormente
Aguarde-se no sobrestamento, como anteriormente
determinado.
determinado.
Intimem-se.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152076