2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16961
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.,
FABIO CANHIM, DANIELLA CANHIM CARNEIRO
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06)
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
I - R E L A T Ó R I O.
Irresignado com a decisão id. f1cf0c1, que julgou improcedente os
Desembargadora Relatora
embargos à execução e condenou a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, dela agrava de petição a
executada, id. 11f6e4f, pretendendo seja excluída a condenação no
pagamento de honorários advocatícios.
Contraminuta id. c9bd83a.
II - V O T O.
.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso interposto.
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
2.1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 - REFORMA
Diretor de Secretaria
TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. POSICIONAMENTO
DA E. 4ª TURMA DESTE REGIONAL.
Processo Nº AP-1001227-26.2015.5.02.0317
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
AGRAVANTE
ROSA MARIA SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JANICE CRISTINA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 118185/SP)
RECORRENTE
ROSA MARIA SOUZA SANTOS
RECORRIDO
ROSA MARIA SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JANICE CRISTINA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 118185/SP)
AGRAVADO
DANIELLA CANHIM CARNEIRO
AGRAVADO
FABIO CANHIM
AGRAVADO
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS
S.A.
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
AGRAVADO
AEROPARK SERVICOS LTDA
Com o fito de adequar a aplicação da 13.467/2017 aos processos,
ressalta-se, a priori, o posicionamento adotado pela E. 4ª Turma a
ser observado por esta Relatoria.
2.1.1. Quanto à aplicação das normas de Direito Material.
Às relações jurídicas constituídas ou consumadas antes de 13 de
novembro de 2017, não se aplicam as novas regras trazidas pela
Lei 13.467/2017, em respeito ao direito adquirido, incorporado ao
patrimônio jurídico dos trabalhadores (art. 5º, XXXVI da CFRB).
2.1.2. Quanto à aplicação das normas de Direito Processual.
As ações ajuizadas na vigência da norma anterior à reforma, ou
seja, antes de 13 de novembro de 2017, não podem ser atingidas
pelas novas regras trazidas pela Lei 13.467/2017, quando
Intimado(s)/Citado(s):
instituírem obrigações para as partes ou puderem causar prejuízos
- ROSA MARIA SOUZA SANTOS
aos litigantes, em observância ao devido processo legal, evitando
surpresas processuais.
Excetuam-se dessa premissa as regras que não afetam a prestação
PODER JUDICIÁRIO
jurisdicional em si e não causam prejuízo material às partes, as
JUSTIÇA DO TRABALHO
quais poderão ser aplicadas de imediato para os atos pendentes e
futuros, respeitando-se os atos já praticados sob a égide da lei
PROCESSO nº 1001227-26.2015.5.02.0317 (AP)
AGRAVANTE: ROSA MARIA SOUZA SANTOS
AGRAVADO: AEROPARK SERVICOS LTDA, CONCESSIONARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152397
anterior.
2.2. Honorários advocatícios.
A priori, urge salientar que o reclamante ajuizou ação trabalhista em