3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10859
Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto,
para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter íntegra a
decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação.
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2020.
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:1e7e195 , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
LIDIANE SEKI BARBOSA
Diretor de Secretaria
Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto,
para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter íntegra a
decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação.
SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2020.
LIDIANE SEKI BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1002338-27.2016.5.02.0053
LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
SELMA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA LETICIA TRIVELLI(OAB:
77862/SP)
RECORRENTE
RAIMUNDO RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
MARIA LETICIA TRIVELLI(OAB:
77862/SP)
RECORRENTE
REGINA ANTONIA GOMES PINELLI
ADVOGADO
MARIA LETICIA TRIVELLI(OAB:
77862/SP)
RECORRENTE
WASHINGTON LUIZ GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LETICIA TRIVELLI(OAB:
77862/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA LETICIA TRIVELLI(OAB:
77862/SP)
RECORRENTE
MEIRE ISABEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LETICIA TRIVELLI(OAB:
77862/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Processo Nº ROT-1001893-83.2017.5.02.0017
LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
MARCELO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
LUCY LUMIKO TSUTSUI(OAB:
172810/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:4a564b4 , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer, em parte, do recurso
interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
a fim de, na forma da fundamentação, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados, para condenar a
reclamada ao pagamento dos valores a serem apurados em
Intimado(s)/Citado(s):
liquidação, a título de:
- FRANCISCO SOARES DE ANDRADE
a) horas extraordinárias, excedentes à 10ª diária, desde o imite
prescricional (24/10/2012) até 01/03/2015, com reflexos em
férias (acrescidas de 1/3), gratificações natalinas, DSRs e
PODER JUDICIÁRIO
FGTS;
JUSTIÇA DO TRABALHO
Correção monetária nos termos da Súmula nº 381, do C. TST,
observando-se que os índices de correção monetária deverão
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:1e7e195 , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
ser oportunamente fixados pelo MM. Juízo condutor da
liquidação de sentença.
Juros, a partir do ajuizamento da ação (art. 883, da CLT),
observados os termos da Súmula 200, do C. TST. Não incide
imposto de renda sobre juros de mora. Recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152831