3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Laerte Assumpção(OAB: 238670/SP)
ELITE GLASS INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)
ROAD R7 TRANSPORTES LTDA
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)
SPACE GLASS INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)
HATTAN VIDROS LTDA - EPP
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)
6910
terceiro, na fase de execução, pelo pagamento do débito trabalhista,
fora das hipóteses de responsabilidade admitidas no processo do
trabalho, tais como configuração de grupo empresarial, sucessão ou
desconsideração da personalidade jurídica.
Não se pode admitir também a alegação de que o inadimplemento
teria decorrido de fato do príncipe, haja vista que as medidas
adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo foram tomadas
visando à contenção de uma pandemia reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de medida
cautelar na ADPF 672, entendeu que estados e municípios têm
competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas
legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição
de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de
atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e
Intimado(s)/Citado(s):
à circulação de pessoas, entre outras.
- EDMAR LEANDRO DA SILVA
Por fim, caso as executadas pretendam recompor eventual prejuízo
que entendam advindo de fato de terceiro, deverão ajuizar a ação
que reputem cabível perante a Justiça Comum.
PODER
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelas
executadas, para reconhecer a omissão no despacho de ID
JUDICIÁRIO
d5a44a4, porém indefiro o requerimento de intimação do Governo
do Estado de São Paulo para que efetue o pagamento da multa
INTIMAÇÃO
cominada em razão do inadimplemento do acordo entabulado entre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
as partes.
Intimem-se as partes.
PODER
JUDICIÁRIO
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento
do exequente (ID e5feb2c).
SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2020.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP,à vista dos embargos de
declaração opostos pelas executadas. À consideração de V.Exa.
SAO PAULO, data abaixo.
JANAINA NAKAMURA R. DA CONCEICAO
DECISÃO
Vistos.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas
executadas, alegando que haveria suposta omissão maculando o
despacho de ID d5a44a4, haja vista que não teria sido apreciado o
seu requerimento de intimação do Governo do Estado de São Paulo
para que efetue o pagamento da multa cominada em razão do
inadimplemento do acordo entabulado entre as partes.
Verifica-se que, de fato, não foi apreciado o requerimento das
executadas.
Contudo, incabível o requerimento para responsabilização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153111
Processo Nº ATOrd-1001954-52.2019.5.02.0605
RECLAMANTE
EDMAR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Assumpção(OAB: 238670/SP)
RECLAMADO
ELITE GLASS INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
ADVOGADO
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)
RECLAMADO
ROAD R7 TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
ADVOGADO
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)
RECLAMADO
SPACE GLASS INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB:
274321/SP)
ADVOGADO
DANILO FELIPPE MATIAS(OAB:
237235/SP)