3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6495
AILSON PEREIRA GONCALVES
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- CARLOS ALEXANDRE PEREIRA BRITO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Processo nº1000132-90.2020.5.02.0084
INTIMAÇÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Aos10 dias do mês de julho do ano de 2020, às 13:05, na sala de
PODER
audiências desta Vara, por ordem da MM Juíza do TrabalhoDra.
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES,foram
JUDICIÁRIO
apregoados os litigantesSHAULLIN DE SOUZA FERREIRA,autor
eMJ - ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - EPP, réu.
CONCLUSÃO
Ausentes as partes.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Prejudicada a tentativa final de conciliação.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SAO PAULO/SP, data abaixo.
DAISY NUNES DA ROCHA
S E N T E NÇA:
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT
Vistos
(procedimento sumaríssimo).
Dê-se ciência às partes da planilha de atualização de cálculos ora
juntada aos autos no ID. 269371e.
D E C I D E - S E:
Atente-se a reclamada que as parcelas deverão ser depositadas
acrescidas de juros e correção monetária.
Dos esclarecimentos iniciais
Libere-se ao reclamante o depósito de ID. 1f98eae.
SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2020.
Em que pesem as alterações promovidas na Consolidação das Leis
do Trabalho pela Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em
11/11/2017, fica esclarecido que são aplicáveis as normas de direito
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
material vigentes à época da prestação de serviços, diante da regra
geral quanto à irretroatividade das leis, nos termos do artigo 6º da
Processo Nº ATSum-1000132-90.2020.5.02.0088
RECLAMANTE
SHAULLIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
MJ - ENGENHARIA ELETRICA LTDA EPP
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO DA CRUZ(OAB:
279750/SP)
Lei de Introduçãoàs Normas do Direito Brasileiro. Assim, as
alterações legislativas promovidas pela chamada “Reforma
Trabalhista”são aplicáveis aos contratos de trabalho apenas a partir
de 11/11/2017, respeitado o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, o
direito adquirido e a irredutibilidade salarial.
Da justiça gratuita
Intimado(s)/Citado(s):
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita, a qual é um
- SHAULLIN DE SOUZA FERREIRA
dos pressupostos da garantia constitucional do acesso àJustiça
(artigo 5o, XXXV e LXXIV, CF/88), estando preenchidos os
requisitos legais, diante da declaração de doc. dd8a0c0, bem como
PODER
JUDICIÁRIO
considerando o salário auferido pelo reclamante, que é inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (artigo 790, §3ºe 4º, da CLT e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153436