3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
19136
CRISTINA MARIA ABE
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0146200-56.2004.5.02.0033
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
AGRAVANTE
DOUGLAS HERBST
ADVOGADO
WENDEL MOLINA TRINDADE(OAB:
179040/SP)
AGRAVANTE
POYRY TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
AGRAVADO
JP MEIO AMBIENTE LTDA
AGRAVADO
ELETRIC ENGENHARIA LTDA - ME
AGRAVADO
JP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DORIVAL BRANDAO DOS
SANTOS(OAB: 139463/SP)
AGRAVADO
JP SERVICOS E CONSULTORIA
EIRELI
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 46631/MG)
AGRAVADO
Accentum Manutenção e Serviços Em recuperação judicial (antiga JP
ENGENHARIA LTDA)
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 157664/SP)
AGRAVADO
POYRY TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
AGRAVADO
REINALDO CONRAD
AGRAVADO
JPNOR ENGENHARIA LTDA.
AGRAVADO
DOUGLAS HERBST
ADVOGADO
WENDEL MOLINA TRINDADE(OAB:
179040/SP)
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelas partes Douglas
Herbst e Poyry Tecnologia Ltda. às fls. 1184/1191 e 1192/1193,
alegando omissão no v. acórdão embargado, bem como para
prequestionar matéria de direito.
É o relatório.
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos por tempestivos e revestidos das demais
formalidades legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- JP ENGENHARIA LTDA
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos declaratórios opostos pela reclamada
PROCESSO nº 0146200-56.2004.5.02.0033 (AP)
EMBARGANTES: DOUGLAS HERBST , POYRY TECNOLOGIA
LTDA.
EMBARGADOS: DOUGLAS HERBST , JP ENGENHARIA LTDA,
ELETRIC ENGENHARIA LTDA - ME, JP MEIO AMBIENTE LTDA,
Competência
ACCENTUM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ANTIGA JP ENGENHARIA LTDA), JP SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI, JPNOR ENGENHARIA LTDA.,
REINALDO CONRAD, POYRY TECNOLOGIA LTDA.
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
Sustenta a reclamada que a competência para processar a
execução é do Juízo falimentar, para que haja respeito à pars
conditio creditorum.
Sem razão.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153816
Restou claramente decidido no v. acórdão que: