3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10395
o valor para conta do juízo e desbloquear os valores excedentes,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
bem como desbloquear os valores de titularidade dos sócios
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
(pessoas físicas).
Guarulhos, 30 de julho de 2020
• Havendo bloqueio NEGATIVO ou PARCIAL (BACENJUD) em
EDVALDO ARAUJO DOS SANTOS
face das empresas (pessoas jurídicas), proceder ao bloqueio do
remanescente em valores idênticos em face de cada um dos
sócios (pessoas físicas) nominados no mandado, transferindo
todos os valores ao juízo (a responsabilidade de valor de cada
DESPACHO
sócio será apreciada pelo juízo posteriormente).
• Bloqueio RENAJUD: circulação e transferência.
#id:ba92e62: Defiro. Tratando-se de empresa individual (sem
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio BACENJUD seja
personalidade jurídica própria), inclua-se o titular no polo passivo.
negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: F
Expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização
H DE OLIVEIRA LIMA EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO
dos convênios: BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB,
INDUSTRIAIS, CNPJ: 19.274.073/0001-08; FERNANDO
SERASAJUD) em face de F H DE OLIVEIRA LIMA
HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 398.933.368-21.
EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO INDUSTRIAIS, CNPJ:
Se negativo, intime-se o(a) reclamante para que indique meios
19.274.073/0001-08; FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
adequados à satisfação de seu crédito, em 30 dias. No silêncio, ou
LIMA, CPF: 398.933.368-21.
na apresentação de meios já praticados nos autos, aguarde-se
Para realização das tarefas, deverão ser observados os seguintes
provocação no arquivo provisório, com aplicação do disposto no art.
parâmetros:
11-A da CLT.
• Valores no BACENJUD iguais ou inferiores a R$ 50,00 devem
Int.
ser desbloqueados (exceto se a ordem de bloqueio seja expedida
GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2020.
para valores inferiores a R$ 50,00).
• Caso o bloqueio de valores (BACENJUD) das empresas
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
(pessoas jurídicas) satisfaça integralmente a execução, transferir
Juiz(a) do Trabalho Titular
o valor para conta do juízo e desbloquear os valores excedentes,
bem como desbloquear os valores de titularidade dos sócios
Processo Nº ATOrd-1001738-36.2015.5.02.0313
RECLAMANTE
BENEDITO MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO OSORIO SILVEIRA(OAB:
159420/SP)
RECLAMADO
F H DE OLIVEIRA LIMA
EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO
INDUSTRIAIS
ADVOGADO
WILTON SILVA DE MOURA(OAB:
296586/SP)
RECLAMADO
FERNANDO HENRIQUE DE
OLIVEIRA LIMA
PERITO
RENATO FELIX PEREIRA OTERO
(pessoas físicas).
• Havendo bloqueio NEGATIVO ou PARCIAL (BACENJUD) em
face das empresas (pessoas jurídicas), proceder ao bloqueio do
remanescente em valores idênticos em face de cada um dos
sócios (pessoas físicas) nominados no mandado, transferindo
todos os valores ao juízo (a responsabilidade de valor de cada
sócio será apreciada pelo juízo posteriormente).
• Bloqueio RENAJUD: circulação e transferência.
Intimado(s)/Citado(s):
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio BACENJUD seja
- F H DE OLIVEIRA LIMA EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO
INDUSTRIAIS
negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: F
H DE OLIVEIRA LIMA EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO
INDUSTRIAIS, CNPJ: 19.274.073/0001-08; FERNANDO
HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 398.933.368-21.
PODER
JUDICIÁRIO
Se negativo, intime-se o(a) reclamante para que indique meios
adequados à satisfação de seu crédito, em 30 dias. No silêncio, ou
na apresentação de meios já praticados nos autos, aguarde-se
INTIMAÇÃO
provocação no arquivo provisório, com aplicação do disposto no art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c82d1a
11-A da CLT.
proferido nos autos.
Int.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154416
GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2020.