3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
343
Id. . 2ff0306 - p. 1-2. A LBS Local S\A. requer que todas as
publicações sejam expedidas em nome dos Dr(s). Luiz Felipe
Baptista Luiz, OAB/SP nº 160.547, Rafael dos Santos Shilickamann,
Assinatura
OAB/SP º 267.258 e Yara Cristina Leal Girasole Costa, OAB/SP nº
SAO PAULO, 11 de Agosto de 2020.
304.951. No tocante aos dois primeiros patronos, considerando que
não há nos autos indicação do CPF de ambos e também o fato de
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
que não foi possível aferi-lo por meio de consulta deste sistema
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
(PJE), INDEFIRO. Com relação à última, tendo em vista a
Decisão
possibilidade de identificar o número de CPF por intermédio daquela
Processo Nº ROT-1000814-52.2018.5.02.0076
Relator
MAURO VIGNOTTO
RECORRENTE
LBS LOCAL S.A.
ADVOGADO
YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE
COSTA(OAB: 304951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA
SCHLICKMANN(OAB: 267258/SP)
ADVOGADO
MARCELLA LANGE DEL
VECCHIO(OAB: 346198/SP)
RECORRENTE
LUIZ ALBERTO REGINATO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DO CARMO(OAB:
272303/SP)
ADVOGADO
JOSEVALDO DUARTE
GUEIROS(OAB: 252887/SP)
RECORRIDO
LUIZ ALBERTO REGINATO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DO CARMO(OAB:
272303/SP)
ADVOGADO
JOSEVALDO DUARTE
GUEIROS(OAB: 252887/SP)
RECORRIDO
LBS LOCAL S.A.
ADVOGADO
YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE
COSTA(OAB: 304951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA
SCHLICKMANN(OAB: 267258/SP)
ADVOGADO
MARCELLA LANGE DEL
VECCHIO(OAB: 346198/SP)
pesquisa e levando em conta o documento de id. af5fe41. DEFIRO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 16/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/07/2020 - id.
2ff0306).
Regular a representação processual, id. af5fe41.
Satisfeito o preparo (id(s). f7387c1 e 986d162).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
Intimado(s)/Citado(s):
- LBS LOCAL S.A.
- LUIZ ALBERTO REGINATO
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
PODER JUDICIÁRIO
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
Fundamentação
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, do TST).
DENEGO seguimento.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): LBS LOCAL S.A.
Advogado(a)(s): MARCELLA LANGE DEL VECCHIO (SP - 346198)
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (SP - 267258)
YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA (SP - 304951)
Recorrido(a)(s): LUIZ ALBERTO REGINATO
Advogado(a)(s): JOSEVALDO DUARTE GUEIROS (SP - 252887)
JOSE ANTONIO DO CARMO (SP - 272303)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155092
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade.
Não se vislumbra afronta aos dispositivos de lei e constitucional
suscitados, na forma do art. 896, alínea c, da CLT, pois ficou
indicado no v.Acórdão que ao reverso do que sustenta a recorrente,
há vários documentos emitidos pela ré em que consta seu endereço
sem especificação do bloco e também pelo fato de que o