3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2295
ao somatório de principal (R$599.044,06) e juros moratórios
(R$406.294,95),posicionado em 29.06.2017, data do aviso de
crédito que garantiu o juízo garantido (fls. 1.153 e fls. 1.154).
Valores acima atualizados até 29.06.2017
Homologo ainda o laudo complementar apresentado (fls. 2.1332.134), que embora conste atualização até 29.06.2017, na verdade
foi atualizado para 01.06.2020, conforme constam dos anexos do
laudo. assim homologo os valores apurados individualmente quanto
aos 32 Exequente (fls. 2.133-2.134, ID. 69179b2), cujo valordo
crédito brutodo reclamante em R$108.548,32, correspondente ao
somatório de principal(R$74.447,25) e juros moratórios
Processo Nº ATOrd-1001166-49.2016.5.02.0021
RECLAMANTE
PAULO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO
NORIVAL TAVARES DA SILVA(OAB:
100669/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO 26671222835
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
(R$34.101,07),posicionado em 01.06.2017.
Valores acima atualizados até 01.06.2017
PODER
Os recolhimentos previdenciáriose fiscais – não há.
JUDICIÁRIO
Honorários periciais contábeis fixados às fls. 1.107, no valor de
R$28.800,00, data no rodapé, a cargo da reclamada.
INTIMAÇÃO
Custas recolhidas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34201e5
Responsabilidade das demais reclamadas:
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Solidária ( X )
Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
Intime-se a reclamada para pagamento em 10 (dez) dias da
SAO PAULO, data abaixo.
diferença devida, atualizado até a data do pagamento, sob pena de
MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA
execução.
DECISÃO
Ciente a executada de que o depósito deverá ser efetuado no
Vistos etc.
Banco do Brasil.
Dê-se ciência da penhora dos valores de R$ 981,77 e R$ 33,62 ao
Defiro a liberação dos valores quanto a 1ª liquidação, uma vez
executado, Carlos Alberto Teixeira do Nascimento, para
que houve o trânsito em julgado em 10.11.2017. Quanto a 2ª
manifestação no prazo de cinco dias, sendo que, no silêncio, os
liquidação, aguarde-se a garantia do juízo.
referidos valores serão liberados ao exequente como quitação
Deverá o Exequente indicar os dados da conta Siscondj para
parcial de seu crédito, prosseguindo-se a execução pela diferença.
fins de celeridade na expedição dos alvarás.
Para tanto, em consonância com a decisão proferida sob ID
Int.
52c31e7, promova-se a inclusão do executado, Carlos Alberto
Teixeira do Nascimento 26671222835, CNPJ: 27.575.767/0001-03,
no BNDT.
Defiro a pesquisa CNIB em face de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
DO NASCIMENTO EIRELI - ME - CNPJ: 20.190.678/0001-91 e
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO - CPF:
266.712.228-35.
SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2020.
Com a resposta, intime-se o exequente para indicar meios efetivos
para o prosseguimento da execução, abstendo-se de reiterar
NAYRA GONCALVES NAGAYA
diligências já realizadas, no prazo de trinta dias, sob pena dos autos
Juiz(a) do Trabalho Titular
aguardarem provocação no arquivo e início do prazo do artigo 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155664