3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
5199
FEDERAL - AGÊNCIA 3011, ou a quem suas vezes fizer, que à
ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
vista do presente despacho, proferido com força de alvará nos
termos do Ofício Circular GP nº 47/2017 deste Regional, efetue o
pagamento, ao favorecido ou seu procurador, da importância
Processo Nº ATOrd-0121900-49.2008.5.02.0046
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS VILLALOBOS
BUENO
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
RECLAMADO
BANCO GMAC S.A.
ADVOGADO
Geraldo Baraldi Junior(OAB:
95246/SP)
RECLAMADO
GMAC PRESTADORA DE SERVICOS
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
Geraldo Baraldi Junior(OAB:
95246/SP)
abaixo informada acrescida de juros e correção monetária,
conforme dispõe o art. 899 e seus parágrafos, da CLT,
correspondente aos depósitos efetuados através de guia de
recolhimento avulso para fins de recurso.
PROCESSO:0121900-49.2008.5.02.0046
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS VILLALOBOS BUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO GMAC S.A.
- GMAC PRESTADORA DE SERVICOS DE MAO DE OBRA
LTDA
RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. e outros (2)
Depósito de ID 3e928f2 (hash:
20071403512600000000182747747)
PODER
JUDICIÁRIO
Data do depósito: 12/07/2011
Valor: R$ 5.889,50
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9256142
Depositante: BANCO GMAC S.A., CNPJ: 59.274.605/0001-13
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Favorecido: BANCO GMAC S.A., CNPJ: 59.274.605/0001-13
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara
Advogado: Geraldo Baraldi Junior - OAB: SP 95.246 (CPF
do Trabalho de São Paulo/SP.
065.431.058-01)
RAFAEL CESAR DOS SANTOS FERREIRA
SAO PAULO, data abaixo.
Consigne-se a desnecessidade de aposição assinatura manuscrita
no presente documento eletrônico assinado com certificado digital,
DESPACHO
conforme Ofício Circular TST.GP.JAP nº 018 de 06/03/2017.
Intime-se a reclamada para que compareça diretamente à agência
Vistos.
3011 da Caixa Econômica Federal, portando cópia do presente
Petição id.b269d36: Razão assiste à reclamada, revejo, portanto, a
despacho, a fim de efetuar o levantamento dos valores
determinação de id.a0ccb65.
correspondentes aos depósitos recursais acima referidos.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento da multa
aplicada às fls.1362, no prazo de 05 dias, sob pena de
Após, arquivem-se.
execução.
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2020.
Cumprida a determinação supra, libere-se o valor à ré..
Face ao trânsito em julgado da decisão que julgou o presente feito
ROGERIA DO AMARAL
improcedente, proferida em sede recursal, verifico restar pendente
Juiz(a) do Trabalho Titular
nos autos a liberação à reclamada do depósito recursal por ela
efetuado.
Assim, determino ao Sr. Gerente do Banco CAIXA ECONÔMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156291
Processo Nº ATOrd-1001592-78.2019.5.02.0046
RECLAMANTE
FATIMA GOMES