3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
DESPACHO
7666
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
Vistos
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Ciente das novas manifestações da executada.
Justiça do Trabalho.
Apesar das novas explicações, os documentos acostados não
conferem com suas alegações.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
Inicialmente, somente houve a comprovação parcial de que o saldo
SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2020.
existente em conta decorria de verbas rescisórias. O documento
#id:65c87ad indica que R$ 1.019,59 foram pagos a título de bônus e
JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO
R$ R$ 3.461,41 como verbas rescisórias.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Quanto à alegação de que parte das transferências e depósitos
seriam de salários, os recibos apresentados #id:f9d2b65 pertencem
a FELIPE LIMA, terceiro estranho ao feito.
Assim, excluindo as transações alheias às verbas rescisórias, ao
FGTS ou ao seguro-desemprego, restam ainda R$ 6.248,90 sem a
origem em salários ou benefícios vinculados com o vínculo de
emprego da executada.
Autoriza-se a devolução de R$351,10 (R$ 6.600,00 - R$ 6.248,90),
pois tal parcela adentrou ao valor das verbas rescisórias.
Ciência às partes. Após o decurso dos prazos legais, expeça-se
alvará em prol da executada. No mais, forneça o autor meios para
prosseguimento do feito.
SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2020.
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001530-77.2017.5.02.0088
RECLAMANTE
RONALDO PESSOA DOS SANTOS
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA
SANTOS(OAB: 244258/SP)
RECLAMADO
AOG ENGENHARIA E
CONSTRUTORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUCIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 244069/SP)
RECLAMADO
PILAR INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº ATSum-1001625-39.2019.5.02.0088
RECLAMANTE
ROBSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
TEX COURIER LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECLAMADO
GUARU CARGO - LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA. - ME
RECLAMADO
G.F. COBRA MATE SERVICOS DE
SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
MARIA ZENILMA DA SILVA(OAB:
320707/SP)
ADVOGADO
VERA LUCIA DOS PASSOS
PEREIRA(OAB: 355770/SP)
RECLAMADO
RN EXPRESS E COURIER DO
BRASIL - EIRELI - EPP
ADVOGADO
ROBSON ROGERIO ORGAIDE(OAB:
192311/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
- RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
- TEX COURIER LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PESSOA DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a504b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
HENRY KIYONORI UCHIDA
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf6cca
proferida nos autos.
Vistos
DECISÃO
Ciente da manifestação da reclamada.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156371