3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
16612
endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.
"Voto divergente do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva:
SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2020.
"Divirjo no tocante ao adicional de periculosidade, para dar
provimento ao recurso da ré. A conclusão do laudo pericial é
MARCIO DIAS BONFIM
equivocada. No caso, o autor não transportava carga inflamável em
Diretor de Secretaria
quantidade superior a 200 litros. De acordo com NR 16, item 16.6.1:
As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo
Processo Nº ROT-1002051-47.2016.5.02.0382
Relator
WILMA GOMES DA SILVA
HERNANDES
RECORRENTE
EDSON SILVA DE AMARAL
ADVOGADO
ADRIANA PEREIRA E SILVA(OAB:
160585/SP)
ADVOGADO
ROSELI LORENTE DAS NEVES(OAB:
169298/SP)
ADVOGADO
ISLEY ALVES DA SILVA(OAB:
324744/SP)
RECORRENTE
MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS
S/A
ADVOGADO
FABIO TADEU LEMOS
WOJCIUK(OAB: 254517/SP)
ADVOGADO
CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRIDO
MAXTON LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
DIEGO LAGO TASCHETTO(OAB:
41371/PR)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA ESTRELA DO
ORIENTE LTDA.
ADVOGADO
FABIO TADEU LEMOS
WOJCIUK(OAB: 254517/SP)
RECORRIDO
LAGES & SILVA SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACOES LTDA ME
ADVOGADO
FABIO TADEU LEMOS
WOJCIUK(OAB: 254517/SP)
RECORRIDO
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
ELIANA MIRANDA IVANO(OAB:
131062-D/SP)
RECORRIDO
EDSON SILVA DE AMARAL
ADVOGADO
ADRIANA PEREIRA E SILVA(OAB:
160585/SP)
ADVOGADO
ROSELI LORENTE DAS NEVES(OAB:
169298/SP)
ADVOGADO
ISLEY ALVES DA SILVA(OAB:
324744/SP)
RECORRIDO
MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS
S/A
ADVOGADO
FABIO TADEU LEMOS
WOJCIUK(OAB: 254517/SP)
ADVOGADO
CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta
Norma. Ou seja, não há limite fixado para os tanques de consumo
próprio do veículo. Em aeronaves, a quantidade chega a mais de
2000 litros, e a atividade não é classificada como perigosa. No
Airbus A300 (que é considerada aeronave menor), por exemplo, os
tanques somam mais de 62.000 litros! Note-se que o limite de 200
litros previsto na alínea "j", do Anexo 2, da NR16, diz respeito à
atividade de TRANSPORTE DE VASILHAME. Então, e uma vez
que a atividade não está classificada como perigosa (como
expressamente exige o art. 193 da CLT), não é mesmo devido o
adicional pleiteado. Honorários do perito em reversão, dos quais,
todavia, o autor está isento, já que é beneficiário da justiça gratuita e porque a ação foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017. Aplica-se à
hipótese a Súmula 457 do Tribunal Superior do Trabalho. Rearbitro
o valor dos honorários periciais em R$ 800,00, à vista do que dispõe
o art. 21 e Anexo I, do Ato GP/CR 02/2016 c/c par. 2º, art. 2º, da
Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que ainda
não editada a norma regulamentar específica prevista no par.1º do
artigo 790-B da CLT. Prejudicado o recurso do autor no tocante aos
reflexos do adicional de periculosidade."
Votação: Unânime (conhecimento dos recursos); por maioria,
vencido parcialmente o voto do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo
Silva (recurso da ré); por maioria, vencido o voto da Exma. Juíza
Adriana Prado Lima (recurso do autor).
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos,
CONHECER os recursos interpostos; e, no mérito, por maioria de
votos, vencido o voto da Exma. Juíza Adriana Prado Lima, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor, bem como, por maioria de
votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ESTRELA DO ORIENTE LTDA.
termos da fundamentação supra, vencido parcialmente o voto do
Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva, que dava provimento ao
recurso para excluir da condenação o adicional de periculosidade e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgava prejudicado o recurso do autor, no tocante aos reflexos do
referido adicional.
PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento
de 14/09/2020, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 02/09/2020.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe
Presidiu a sessão o Exmo. Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA.
Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão Id adeaef2, conforme
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza
dispositivo abaixo:
ADRIANA PRADO LIMA; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO
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