3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, doTST).
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- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
- WILLIAM SILVA DO NASCIMENTO
DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Cerceamento de Defesa.
PODER JUDICIÁRIO
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
JUSTIÇA DO TRABALHO
especialmenteque o Sr. Perito foi suficientemente claro em suas
conclusões e esclarecimentos, e o laudonão padece de vícios, não
Fundamentação
é possível divisar ofensa aos dispositivos da Constituição Federal
mencionados no recurso de revista.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Intimem-se.
/rda
Recorrente(s):
1.WILLIAM SILVA DO
NASCIMENTO
Advogado(a)(s):
Assinatura
1.LILIAM REGINA PASCINI
(SP - 246206)
SAO PAULO, 26 de Outubro de 2020.
Recorrido(a)(s):
VALDIR FLORINDO
1.INDEBRAS INDUSTRIA
ELETROMECANICA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001206-67.2019.5.02.0072
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
RECORRENTE
WILLIAM SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
RECORRIDO
INDEBRAS INDUSTRIA
ELETROMECANICA BRASILEIRA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE MORAES
CABEZON(OAB: 183218/SP)
RECORRIDO
CEBI BRASIL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALEX CHANDER(OAB:
146907/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
RECORRIDO
AJC INVESTIMENTOS LTDA
RECORRIDO
HATZLAHA PARTICIPACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CEBI BRASIL LTDA
- INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158330
Advogado(a)(s):
1.RICARDO DE MORAES
CABEZON (SP - 183218)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/09/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/10/2020 - id.
84a35bb).
Regular a representação processual,id. 59a4818.
Dispensado o preparo (id. c25bae0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Terceirização.
Ao advogar contexto fático diverso daquele registrado no Acórdão,
orecorrente impôs necessário reexame do acervo probatório,
providência que não se compatibiliza com a natureza extraordinária