3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
Decisão
Processo Nº ROT-1001240-48.2019.5.02.0361
Relator
WILSON RICARDO BUQUETTI
PIROTTA
RECORRENTE
JOSE RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES MARTINELLI
DA SILVA(OAB: 364630/SP)
ADVOGADO
MATHEUS MARTINI PEREIRA(OAB:
362609/SP)
ADVOGADO
MARIA CECILIA TORRES
CARRASCO(OAB: 206827/SP)
ADVOGADO
RENATA DIAS MAIO(OAB:
187633/SP)
ADVOGADO
JOSE PAULO D ANGELO(OAB:
196477/SP)
ADVOGADO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
RECORRENTE
TUPY S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
TUPY S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
JOSE RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES MARTINELLI
DA SILVA(OAB: 364630/SP)
ADVOGADO
MATHEUS MARTINI PEREIRA(OAB:
362609/SP)
ADVOGADO
MARIA CECILIA TORRES
CARRASCO(OAB: 206827/SP)
ADVOGADO
RENATA DIAS MAIO(OAB:
187633/SP)
ADVOGADO
JOSE PAULO D ANGELO(OAB:
196477/SP)
ADVOGADO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
88
Recorrido(a)(s): Os mesmos
Advogado(a)(s): Os mesmos
Recurso de: TUPY S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 06/10/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/07/2020 - id.
a585cf3).
Regular a representação processual, id. 37c4616 e 8444165.
Satisfeito o preparo (id(s). be38ab3, 7f5ba43, 705b727 e aa51108).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
Não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
apelo, uma vez que a E. Turma, ao analisar a matéria, baseou-se
no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive no laudo pericial
que concluiu que o autor sofreu patologia ocupacional, deixando-o
parcial e permanentemente incapaz para o trabalho, sendo devida
indenização por dano moral, e que que foram preenchidos os
requisitos necessários para a estabilidade prevista na cláusula 36
da CCT 2017/2018, para se chegar a entendimento diverso,
Intimado(s)/Citado(s):
necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato
- JOSE RAIMUNDO DE SOUZA
- TUPY S/A
obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula nº 126, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Do mesmo modo, não há como prosseguir o apelo pela arguição de
que o entendimento adotado teria incidido em violação infralegal ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
da Constituição Federal, nos termos da alínea "c" do art. 896 da
CLT, pois, para isso, seria igualmente necessária a prévia
reapreciação da prova.
Denego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
RECURSO DE REVISTA
especialmente que o autor é beneficiário da justiça gratuita, e
Recorrente(s): 1. TUPY S/A
suspendeu a exigibilidade do pagamento dos honorários
2. JOSE RAIMUNDO DE SOUZA
advocatícios com fulcro no § 4º do art. 791-A da CLT, não é
Advogado(a)(s): 1. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP - 162343)
possível divisar ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e
2. FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP - 195284)
da legislação federal mencionados no recurso de revista.
2. JOSE PAULO D ANGELO (SP - 196477)
DENEGO seguimento.
2. RENATA DIAS MAIO (SP - 187633)
CONCLUSÃO
2. MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP - 206827)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. MATHEUS MARTINI PEREIRA (SP - 362609)
Recurso de: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA
2. FELIPE RODRIGUES MARTINELLI DA SILVA (SP - 364630)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158699