3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
17802
A decisão de Id. 04d9244 não menciona que iriam ser
desconsideradas as provas já produzidas e juntadas com a petição
inicial e defesas ou, porventura, nos termos do artigo 435 do CPC.
PODER
Apenas disse que as provas a serem produzidas serão aquelas as
JUDICIÁRIO
quais discrimina.
Intimem-se.
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 27 de novembro de 2020.
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)"
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e864d9
proferida nos autos.
A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação,
realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº
185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma
do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no
sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, é passado o presente edital que será publicado no
Reclamação Trabalhista – Rito Ordinário
Reclamante:ALEXANDRE VIEIRA DUARTE
Reclamado: UTILAX COMERCIO E SERVICOS DE UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA – ME, IDEALE UTILIDADES DOMESTICAS
S/A, ACTIS UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI - ME, ACTIS
MONTAGENS LTDA – EPP, AXIA INDUSTRIA E COMERCIO DE
Diário Oficial.
PRODUTOS DOMESTICOS LTDA, CASA UD UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA – CNPJ, DOMES UTILIDADES
DOMESTICAS EIRELI – EPP, ESTRELA UTILIDADES
DOMESTICAS EIRELI - EPP, UDEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 30 de novembro de 2020.
I - RELATÓRIO
MANUELA NOBALBOS SOUBHIA
Servidor
Notificação
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE
VIEIRA DUARTEcontraUTILAX COMERCIO E SERVICOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – ME, IDEALE UTILIDADES
Processo Nº ATOrd-1000988-59.2019.5.02.0421
RECLAMANTE
ALEXANDRE VIEIRA DUARTE
ADVOGADO
WELLINGTON ANTONIO DA
SILVA(OAB: 190352/SP)
RECLAMADO
CASA UD UTILIDADES DOMESTICAS
LTDA
ADVOGADO
JURACI DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
77056/SP)
RECLAMADO
ESTRELA UTILIDADES
DOMESTICAS EIRELI - EPP
RECLAMADO
UDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI
RECLAMADO
ACTIS MONTAGENS LTDA - EPP
ADVOGADO
JURACI DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
77056/SP)
RECLAMADO
ACTIS UTILIDADES DOMESTICAS
EIRELI - ME
RECLAMADO
DOMES UTILIDADES DOMESTICAS
EIRELI - EPP
RECLAMADO
UTILAX COMERCIO E SERVICOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME
RECLAMADO
AXIA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DOMESTICOS LTDA.
RECLAMADO
IDEALE UTILIDADES DOMESTICAS
S/A
DOMESTICAS S/A, ACTIS UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI ME, ACTIS MONTAGENS LTDA – EPP, AXIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA, CASA UD
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – CNPJ, DOMES UTILIDADES
DOMESTICAS EIRELI – EPP, ESTRELA UTILIDADES
DOMESTICAS EIRELI - EPPe UDEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI,devidamente qualificados
nos autos em epígrafe, requerendo os pedidos arrolados na petição
inicial. O feito foi distribuído em 12/08/2019. Atribuiu-se à causa o
valor de R$ 88.581,46.
Na audiência de Id.24cc6df, as reclamadas UTILAX COMERCIO E
SERVIÇOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME, IDEALE
UTILIDADES DOMESTICAS S/A, ACTIS UTILIDADES
DOMESTICAS EIRELI - ME, DOMES UTILIDADES DOMESTICAS
EIRELI - EPP, ESTRELA UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI EPPe UDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159952
DOMESTICAS EIRELI foram consideradas revéis e confessas