3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8131
à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da
Decisão
importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde
RETIRE-SE DE PAUTA.
que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício.
As partes indicam que a natureza das verbas que compõem o
HOMOLOGO o acordo noticiado (id. n.89723ad), no importe total
acordo é totalmente indenizatória, conforme parcelas discriminadas
de R$15.609,82 , para que produza seus efeitos legais.
(id n.aca8273).
As partes indicam que a natureza das verbas que compõem o
Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de
acordo é totalmente indenizatória, conforme parcelas discriminadas
R$170,00, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei.
(id n.89723ad).
Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente
Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$
quitadas, devendo o autor noticiar eventual inadimplemento em
312,19, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei.
trinta dias, sob pena de preclusão.
Dispensa-se a comprovação nos autos da parcela devidamente
Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
quitada, devendo o autor noticiar eventual inadimplemento em dez
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).
dias, sob pena de preclusão.
Cumprido o acordo e as determinações supra, encaminhem-se ao
Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
Arquivo Eletrônico.
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).
CUMPRA-SE sob as penas da lei.
Cumprido o acordo e as determinações supra, encaminhem-se ao
Obs.: A validade do documento poderá ser certificada junto ao
Arquivo Eletrônico.
sítio
EMBU DAS ARTES/SP, 07 de janeiro de 2021.
eletrônico
desta
Justiça
do
Trabalho
(http://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen
to/listView.seam)
DENER PIRES DE OLIVEIRA
EMBU DAS ARTES/SP, 07 de janeiro de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DENER PIRES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001938-96.2020.5.02.0271
RECLAMANTE
RICARDO TELLES MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE ULIANA LUIZ(OAB:
439577/SP)
RECLAMADO
JTP TRANSPORTES, SERVICOS,
GERENCIAMENTO E RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BOGASIAN(OAB:
212814/SP)
Processo Nº ATOrd-1001938-96.2020.5.02.0271
RECLAMANTE
RICARDO TELLES MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE ULIANA LUIZ(OAB:
439577/SP)
RECLAMADO
JTP TRANSPORTES, SERVICOS,
GERENCIAMENTO E RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BOGASIAN(OAB:
212814/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO TELLES MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cef15a
proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em
INTIMAÇÃO
razão do acordo celebrado entre as partes. VANI SAKAMOTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cef15a
BRIGATO, Servidor.
proferida nos autos.
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em
Decisão
razão do acordo celebrado entre as partes. VANI SAKAMOTO
RETIRE-SE DE PAUTA.
BRIGATO, Servidor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161474