3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
HUMBERTO AZEVEDO FRANCA
JUNIOR - ME
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
DASOUSA LOG LTDA - ME
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
TRANSLARD EXPRESS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
3239
como das custas processuais, no importe de R$500,00 em
25/05/2019, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do
CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT.
A segunda reclamada (HUMBERTO AZEVEDO FRANCA JUNIOR
ME) responde de forma subsidiária pelo período e pelos
valores por ela indicados, constantes do documento de
id.5f956a2-pág.1.
A terceira reclamada (DASOUSA LOG LTDA ME) responde de
forma subsidiária pelo período e pelos valores por ela
indicados,constantes do documento de id.c83054f-pág.1.
A quarta reclamada (ILSON MARIA DA SILVA ME) responde de
forma subsidiária pelo período e pelos valores por ela
indicados, constantes do documento de id.5f956a2-pág.1.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2021.
- EMILY NASCIMENTO LUMBIARRES
LAURA RODRIGUES BENDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67516c
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho para deliberação, quanto aos cálculos de liquidação
apresentados pelas partes.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021.
GIANCARLO PASSERINO
p/Diretora de Secretaria
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc...
Face a concordância expressa da reclamante, acolho os cálculos
Processo Nº ATSum-1000155-97.2018.5.02.0058
RECLAMANTE
EMILY NASCIMENTO LUMBIARRES
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO ROSATTI
BRANDAO(OAB: 192535/SP)
RECLAMADO
ILSON MARIA DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
RECLAMADO
HUMBERTO AZEVEDO FRANCA
JUNIOR - ME
ADVOGADO
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
RECLAMADO
DASOUSA LOG LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
RECLAMADO
TRANSLARD EXPRESS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME
ADVOGADO
MARCIA ELOISA NUNES
GIUZIO(OAB: 128730/SP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE SOUZA
PLACCO(OAB: 228319/SP)
apresentados pela primeira reclamada de id. 98e75d3, para fixar o
VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$18.069,79, atualizados
até 20/07/2020, sendo R$14.007,59 do principal corrigido
monetariamente e R$4.062,20 dos juros, estes computados a partir
da data de propositura da ação (20/02/2018).
Intimado(s)/Citado(s):
- DASOUSA LOG LTDA - ME
- HUMBERTO AZEVEDO FRANCA JUNIOR - ME
- ILSON MARIA DA SILVA - ME
- TRANSLARD EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- ME
São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da
sentença, como segue:
IRRF reclamante : ISENTO;
PODER
INSS reclamante : R$746,46 a ser deduzido do seu crédito;
INSS reclamada : R$1.781,25 a ser comprovado nos autos.
Intime-sea primeira reclamada para pagamento da execução, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161773
JUDICIÁRIO