3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os embargos são tempestivos e subscritos por procurador
RECLAMADO
ADVOGADO
regularmente constituído. Conheço os embargos.
15495
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME(OAB:
195805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
2 – Mérito
- MARCELO OMERO DO NASCIMENTO
Razão parcial assiste ao embargante.
Reconheço a omissão em relação às contribuições previdenciárias
PODER
do empregador e passo à saná-la para inserir no tópico “10” da
JUDICIÁRIO
fundamentação da sentença, a seguinte redação: “Não haverá
incidência de contribuições do empregador e referentes ao SAT,
nos termos do art. 22, § 6º, da Lei 8.212/90. Friso que a alíquota de
5% prevista para a associação desportiva que mantém equipe de
futebol profissional incide sobre a receita bruta, e não sobre as
verbas salariais pagas aos empregados. Fica consignado, ainda,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58b0de
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 1000481-23.2019.5.02.0446
que a Justiça do Trabalho não é competente para a execução de
contribuições destinadas a terceiros (sistema “S”).”
EMBARGANTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A
Quanto ao demais, a matéria embargada foi analisada e não existe
obscuridade, omissão ou contradição a ensejar modificação no
EMBARGADO: MARCELO OMERO DO NASCIMENTO
julgado.
A intenção da embargante é a modificação do julgado por meio dos
presentes embargos.
SENTENÇA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Os embargos de declaração não possuem efeito infringente, salvo
exceções, as quais não se aplicam ao presente caso.
I – RELATÓRIO
Se há equívoco a questão deve ser analisada mediante recurso
adequado.
A reclamadaopõe os presentes embargos de declaração, alegando
Rejeito.
que há omissão e contradição no julgado.
É o relatório.
III – DISPOSITIVO
II – FUNDAMENTAÇÃO
Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos
pela embargante e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE,nos
1 – Admissibilidade
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Os embargos são tempestivos e subscritos por procurador
regularmente constituído. Conheço os embargos.
SANTOS/SP, 29 de janeiro de 2021.
2 – Mérito
NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000481-23.2019.5.02.0446
RECLAMANTE
MARCELO OMERO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEMIS RICARDO GUEDES DE
MOURA(OAB: 148671/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LIMA DE
ASSUMPCAO JUNIOR(OAB:
137551/SP)
ADVOGADO
FABIO BORGES BLAS
RODRIGUES(OAB: 153037/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162435
Com razão a embargante.
Sano a omissão arguida para inserir na parte dispositiva da
sentença, a seguinte redação: “A reintegração deverá ocorrer no
prazo 05 (cinco) dias do trânsito em julgado desta decisão.”.
III – DISPOSITIVO
Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos