3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
VALDIR FLORINDO
15777
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
VALDIR FLORINDO
Processo Nº ROT-0000830-72.2015.5.02.0029
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR
ADVOGADO
DILZIANE ENDO DA CUNHA
FRANCO(OAB: 162261/SP)
RECORRIDO
STITES ADMINISTRACAO DE
FUNDOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PASCUALI(OAB:
151340/SP)
RECORRIDO
ADVOCACIA DE LUIZI.
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO
DE LUIZI GOUVEIA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA DE LUIZI.
- DE LUIZI GOUVEIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- STITES ADMINISTRACAO DE FUNDOS EIRELI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-0000830-72.2015.5.02.0029
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR
ADVOGADO
DILZIANE ENDO DA CUNHA
FRANCO(OAB: 162261/SP)
RECORRIDO
STITES ADMINISTRACAO DE
FUNDOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PASCUALI(OAB:
151340/SP)
RECORRIDO
ADVOCACIA DE LUIZI.
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO
DE LUIZI GOUVEIA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058ca91
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058ca91
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DE LUIZI GOUVEIA
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DE LUIZI GOUVEIA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS
Fica mantida a decisão agravada.
Fica mantida a decisão agravada.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
Corte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165367