3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16209
ausência de requerimento específico para tanto, apesar da referida
petição ter sido sinalizada como “TUTELA/LIMINAR”
PODER JUDICIÁRIO
Consigno a reclamante, diante da vasta documentação juntada com
JUSTIÇA DO
a petição em tela, que a declaração de fraude à execução em um
processo não se aproveita em outro.
Quanto aos requerimentos específicos para penhora de bens dos
INTIMAÇÃO
executados, tendo em vista o valor da execução nos presentes,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585fb1d
observados que os documentos apresentados com a petição
proferido nos autos.
em tela não são atuais, determino:
CONCLUSÃO
Intime-se o reclamante para trazer aos autos, em 30 dias, cópia
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do
atualizada de matrícula de imóvel de propriedade dos executados
Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.
que deseja ser penhorado para garantia da execução que se
SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.
processa nos presentes, requerendo aquilo que entender de direito
MARTHA ALVES GANHOTO SILVA
para o prosseguimento efetivo da execução, inclusive a declaração
DESPACHO
de “renúncia de quinhões hereditários em fraude à execução”, para
posterior deliberações por este Juízo, ciente de que a omissão dará
Vistos.
início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio,
Intimem-se os executados (empresa e sócio) da penhora “on
aguarde-se provocação no arquivo provisório após a intimação das
line” realizada nestes autos via SISBAJUD. Após o decurso do
partes.
prazo legal, voltem conclusos para delbieração acerca de liberação
No mais, intimem-se os executados do peticionado pelo
de valor.
reclamante sob id. b139c75, sendo o silêncio considerado
Prossiga-se com a execução, ora estimada em R$ 23.900,00 para
concordância tácita, bem como, para, querendo, comprovar o
01/03/2021 através da penhora do veículo placa: FHU8950 –
pagamento do devido nos presentes, no prazo de 30 dias.
Marca/Modelo: CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ de propriedade do sócio
executado DANILO DE CARVALHO SILVA (vide renajud de id.
98743cd). Expeça-se, para tanto, o competente mandado.
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de abril de 2021.
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de abril de 2021.
DAIANA MONTEIRO SANTOS
DAIANA MONTEIRO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000754-79.2016.5.02.0422
RECLAMANTE
ANDERSON MAICON SILVA
SANTANA
ADVOGADO
FERNANDO MARTINS CORREIA
JUNIOR(OAB: 182910/SP)
RECLAMADO
DANILO DE CARVALHO SILVA - ME
ADVOGADO
PAULO BENEDITO SANT ANNA(OAB:
122708-D/SP)
RECLAMADO
DANILO DE CARVALHO SILVA
TERCEIRO
DANILO DE CARVALHO SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
INTERESSADO
PAGAMENTOS LTDA.
TERCEIRO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
MERCADOPAGO.COM
INTERESSADO
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
BCASH - INTERMEDIACAO DE
INTERESSADO
NEGOCIOS LTDA.
ARREMATANTE
JOSE LEANDRO DE MAGALHAES
Processo Nº ATOrd-1000754-79.2016.5.02.0422
RECLAMANTE
ANDERSON MAICON SILVA
SANTANA
ADVOGADO
FERNANDO MARTINS CORREIA
JUNIOR(OAB: 182910/SP)
RECLAMADO
DANILO DE CARVALHO SILVA - ME
ADVOGADO
PAULO BENEDITO SANT ANNA(OAB:
122708-D/SP)
RECLAMADO
DANILO DE CARVALHO SILVA
TERCEIRO
DANILO DE CARVALHO SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
INTERESSADO
PAGAMENTOS LTDA.
TERCEIRO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
MERCADOPAGO.COM
INTERESSADO
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
BCASH - INTERMEDIACAO DE
INTERESSADO
NEGOCIOS LTDA.
ARREMATANTE
JOSE LEANDRO DE MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MAICON SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165629
- DANILO DE CARVALHO SILVA - ME