3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
AMBIENTE LTDA.
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
ROMARIO NASCIMENTO SANTOS
KARINE MARIA HAYDN
CREDIDIO(OAB: 143241/SP)
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
AMBIENTE LTDA.
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ANTONIO EUGENIO DE MELO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO SANTOS
- SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA.
26026
Processo Nº ROT-1001316-95.2019.5.02.0612
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ROMARIO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
KARINE MARIA HAYDN
CREDIDIO(OAB: 143241/SP)
RECORRENTE
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
AMBIENTE LTDA.
ADVOGADO
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
RECORRIDO
ROMARIO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
KARINE MARIA HAYDN
CREDIDIO(OAB: 143241/SP)
RECORRIDO
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
AMBIENTE LTDA.
ADVOGADO
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ANTONIO EUGENIO DE MELO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROMARIO NASCIMENTO SANTOS
- SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe2268
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE: ROMARIO NASCIMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe2268
SANTOS
proferida nos autos.
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE: ROMARIO NASCIMENTO
SANTOS
Fica mantida a decisão agravada.
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantida a decisão agravada.
contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
contrarrazões.
Corte.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165703