3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
23081
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-
é o caso dos autos.
42.2015.5.03.0184, Subseção I Especializada em Dissídios
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
42.2015.5.03.0184, Subseção I Especializada em Dissídios
04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, Subseção I
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, Subseção I
Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR - 1001909-32.2016.5.02.0612,
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT
Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR - 1001909-32.2016.5.02.0612,
16/04/2019; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-
16/04/2019; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator
58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-
Ramos, DEJT 21/05/2021;Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª
58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
Ramos, DEJT 21/05/2021;Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª
26/02/2021; Ag-AIRR - 30800-46.2002.5.13.0004, Relator Ministro:
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 21/09/2018.
26/02/2021; Ag-AIRR - 30800-46.2002.5.13.0004, Relator Ministro:
Não se vislumbra, pois, violação dos dispositivos constitucionais
Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 21/09/2018.
indicados.
Não se vislumbra, pois, violação aos dispositivos constitucionais
DENEGA-SE seguimento.
apontados.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento.
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:HELIO ALVES DE SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimem-se.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 05/05/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 17/05/2021 - id.
7d35a92).
Regular a representação processual,id. 1aaedba.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/jln
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2021.
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
VALDIR FLORINDO
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2021.
Assentou o Regional que a penhora sobre 20% dosproventos de
aposentadoriado sócio executado pode ser objeto de penhora, por
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
se tratarem de verbas alimentares e que, ademais, no caso
Assessor
concreto, evidenciou-se queos sócios executados estão se furtando
do adimplemento da presente execução poisostentam condições
financeiras abastadas, sendo que as aposentadorias não são sua
fonte de renda.
Conforme já destacado, por força da inovação promovida pelo artigo
833, IV, § 2º, do CPC/2015, o C. TST vem decidindo no sentido de
que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e
proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50%
(cinquenta por cento) previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168139
Processo Nº AP-0114200-08.2008.5.02.0083
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
AGRAVANTE
RENATE STRASSBURG
ADVOGADO
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO TAVARES(OAB:
125384-D/SP)
AGRAVADO
S.A. (VIACAO AEREA RIOGRANDENSE) - FALIDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
Relator