3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11195
encaminhamento deste ao arquivo com a devida baixa.
PODER JUDICIÁRIO
BARUERI/SP, 16 de junho de 2021.
JUSTIÇA DO
ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-1002856-12.2017.5.02.0205
RECLAMANTE
RUY KOIKE
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
EVANDO LUIS DOMINGUES
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
ERICA MAYUMI HASHIMOTO
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
DIOGO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
RAIMUNDO ALTIERI DA COSTA
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
ALEXANDRE BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
RAFAEL LOIOLA DA SILVA
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
CRISTIANE VERGUEIRO
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
BRUNO MAGALHAES
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO GONZALES
ESTRADA
ADVOGADO
NORBERTO GUEDES DE
PAIVA(OAB: 112430/SP)
RECLAMADO
GREMIO RECREATIVO BARUERI
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES BRANCO(OAB:
357910/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO
PAULO ADOLFO WILLI(OAB:
107584/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS
- BRUNO MAGALHAES
- CRISTIANE VERGUEIRO
- DIOGO SOUZA DOS SANTOS
- ERICA MAYUMI HASHIMOTO
- EVANDO LUIS DOMINGUES
- LUIZ FERNANDO GONZALES ESTRADA
- RAFAEL LOIOLA DA SILVA
- RAIMUNDO ALTIERI DA COSTA
- RODRIGO ALVES DOS SANTOS
- RUY KOIKE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168359
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b85e43
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
THIAGO ALCANTARA ALMEIDA
DESPACHO
Recebo os presentes autos do E.TRT.
Inicialmente, considerando que o recurso acolheu o pedido do
município reclamado, isentando-o de qualquer responsabilidade em
relação ao pagamento do crédito do reclamante, determino que se
exclua o 2º reclamado do polo passivo.
Não obstante, considerando-se seu dever de cooperação e sua
obrigação de atender ao comando judicial, determino que se intime
a reclamada para que, em 8 dias, apresente a conta de liquidação,
que deve envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda, sob pena de nomeação de perito contábil às suas
expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão
como ato atentatório à dignidade da justiça.
Saliente-se, ainda, que, caso se constate a apresentação de
cálculos em flagrante desacordo com o julgado, a reclamada será
considerada como litigante de má-fé.
Recomenda-se que a conta de liquidação seja apresentada na
forma do disposto no art. 22, parágrafo 7º da Resolução CSJT
nº185, de 24/03/2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG
nº 146/2020 de 17/12/2020: "...Os cálculos juntados pelos demais
usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério
dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc...”.
Intimem-se.
BARUERI/SP, 16 de junho de 2021.
ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001430-28.2018.5.02.0205
RECLAMANTE
CASSIO MARQUES NONATO
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
HADDOCK RESTAURANTE BAR E
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANDRE COELHO BOGGI(OAB:
231359/SP)