3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
29.R$ 6.500,00, em 09/04/2020 (fls. 869/870 (ID. 0ef4ef2)) –
CONTA JUDICIAL: 0200114714141; Resgate 13/10/2020; alvará
eletrônico de fls. 883 (ID. 57d3eaa);
30.R$ 6.500,00, em 13/10/2020 (fls. 863/864 (ID. 0ef4ef2)) –
13740
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
THOMAS RANJAN MILZ FERNANDO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BARANZINI
CONTA JUDICIAL: 0100114754842 (não soerguido)
31.R$ 6.500,00, em 11/11/2020 (fls. 865/866 (ID. 0ef4ef2)) –
CONTA JUDICIAL: 0100113712818 (não soerguido)
PODER JUDICIÁRIO
32.R$ 6.500,00, em 09/12/2020 (fls. 867/868 (ID. 0ef4ef2)) –
JUSTIÇA DO
CONTA JUDICIAL: 0100113712818 (não soerguido)
33.R$ 6.500,00, em 11/01/2021 (fls. 871/872 (ID. 0ef4ef2)) –
CONTA JUDICIAL: 0100113712818 (não soerguido)
34.R$ 6.500,00, em 10/02/2021 (fls. 873/874 (ID. 0ef4ef2)) –
CONTA JUDICIAL: 0100113712818 (não soerguido)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa378d
proferido nos autos.
35.R$ 38.366,23, em 10/03/2021 (fls. 875/876 (ID. 0ef4ef2)) –
CONTA JUDICIAL: 2600101828364 (não soerguido)
CONCLUSÃO
Neste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Deste modo, tendo em vista a relação acima dos depósitos
Trabalho, considerando a seguinte tramitação:– Petição da
efetuados nos autos, os valores já soerguidos pelos alvarás
reclamada de fls. 822/876 (ID. e1c7b22), requerendo a
eletrônicos judiciais em favor do exequente e a atualização do
comprovação de diversos pagamentos e aduzindo que a execução
débito exequendo de fls. 884/891 (ID. f2e0913 e ID. 427b080),
estaria quitada;– Extrato da conta judicial vinculada ao presente
liberem-se:
processo emitido através do sistema SiconDJ-JT, de fls. 877/881
1. Os depósitos de nº 30 a 34 da relação acima integralmente em
(ID. f32b00f);– Cópia do Alvará Eletrônico de Pagamento nº
favor do reclamante;
2. Do depósito de nº 35, liberem-se:
1. R$ 29.974,68 em favor do reclamante para pagamento do
crédito remanescente em seu favor;
2. R$ 8.391,55 ao INSS, para pagamento da cota previdenciária
da reclamada.
20190403155357046100 em favor do reclamante, pago em
04/04/2019, conforme extratos do sistema SiconDJ-JT, de fls. 882
(ID. 90cc530);– Cópia do Alvará Eletrônico de Pagamento nº
20201006162216039426 em favor do reclamante, pago em
13/10/2020, conforme extratos do sistema SiconDJ-JT, de fls. 883
(ID. 57d3eaa);– Planilhas de atualização do débito exequendo
Ato contínuo, intime-se a reclamada para pagamento do saldo
expedidas pela Secretaria do Juízo, de fls. 884/891 (ID. f2e0913 e
remanescente no valor de R$ 15.051,04, atualizado até 01/07/2021,
ID. 427b080).
sendo R$ 13.533,24 de remanescente do INSS cota reclamada e
Ismael Montera VerrastroAssistente de Diretor
R$ 1.517,80 de honorários periciais em favor do perito contador
Norberto Botelho Borges, conforme fixados na sentença de
DESPACHO
liquidação de fls. 427/428 (ID. 7bf071b).
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de
Vistos.
5 dias.
A reclamada peticionou nas fls. 822/876 (ID. e1c7b22), trazendo
No silêncio, expeçam-se os competentes alvarás, prosseguindo-se
aos autos inúmeros comprovantes de depósito e aduzindo que a
a execução pelo saldo remanescente.
execução estaria quitada.
DIADEMA/SP, 19 de junho de 2021.
Foram trazidos aos autos pela serventia do Juízo o extrato da conta
MOISES TIMBO DE OLIVEIRA
judicial vinculada ao presente processo emitido através do sistema
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SiconDJ-JT, de fls. 877/881 (ID. f32b00f); cópias dos alvarás
Processo Nº ATOrd-0000347-93.2013.5.02.0261
RECLAMANTE
EUGENIO BARANZINI
ADVOGADO
REYNALDO SANGIOVANNI
COLLESI(OAB: 147571/SP)
RECLAMADO
METALURGICA AGATHON LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECLAMADO
KARIN MILZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168500
eletrônicos de pagamento de nº 20190403155357046100 e
20201006162216039426, de fls. 882 (ID. 90cc530) e 883 (ID.
57d3eaa), respectivamente, ambos em favor do exequente e; as
planilhas de atualização do débito exequendo expedidas pela
Secretaria do Juízo, de fls. 884/891 (ID. f2e0913 e ID. 427b080).
Analisando-se a documentação trazida aos autos, verifica-se que