3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JEFFERSON GERVAZIO DOS
SANTOS
ADRIANO DE SOUZA ALVES(OAB:
227942/SP)
ADELMO SOUZA ALVES(OAB:
370842/SP)
TECNO-PRISMA COMERCIO DE
VIDROS LTDA - ME
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
MARIA ZILMA DE LIMA VALERIO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
JULIO CESAR VALERIO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
ANGELO OSWALDO VALERIO
JUNIOR
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
JONATHAN VALERIO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
MARIA JAQUELINE CERQUEIRA
SOLANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GERVAZIO DOS SANTOS
6533
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2021.
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000188-79.2017.5.02.0072
RECLAMANTE
JEFFERSON GERVAZIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO DE SOUZA ALVES(OAB:
227942/SP)
ADVOGADO
ADELMO SOUZA ALVES(OAB:
370842/SP)
RECLAMADO
TECNO-PRISMA COMERCIO DE
VIDROS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
RECLAMADO
MARIA ZILMA DE LIMA VALERIO
ADVOGADO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
RECLAMADO
JULIO CESAR VALERIO
ADVOGADO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
TERCEIRO
ANGELO OSWALDO VALERIO
INTERESSADO
JUNIOR
ADVOGADO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
TERCEIRO
JONATHAN VALERIO
INTERESSADO
ADVOGADO
VIVIANE DOS SANTOS VILAS
BOAS(OAB: 360788/SP)
TERCEIRO
MARIA JAQUELINE CERQUEIRA
INTERESSADO
SOLANO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- TECNO-PRISMA COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8779ea9
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 18 de junho de 2021.
REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8779ea9
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Tendo em vista a quitação dos valores devidos, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ciência à reclamada da retirada das restrições sobre os bens
penhorados, a solicitação de cancelamento do leilão designado e a
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 18 de junho de 2021.
REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA
exclusão dos executados do cadastro do BNDT.
Deverá a própria reclamada diligenciar o cumprimento do
cancelamento do registro de penhora sobre o imóvel (id dc5025b),
bem como cumprir as eventuais exigências do cartório de registro
de imóveis para cancelamento da indisponibilidade registrada, às
suas expensas, tendo em vista ter dado causa às medidas
executórias em virtude do inadimplemento.
Arquive-se o feito.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168500
Tendo em vista a quitação dos valores devidos, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ciência à reclamada da retirada das restrições sobre os bens
penhorados, a solicitação de cancelamento do leilão designado e a
exclusão dos executados do cadastro do BNDT.
Deverá a própria reclamada diligenciar o cumprimento do
cancelamento do registro de penhora sobre o imóvel (id dc5025b),
bem como cumprir as eventuais exigências do cartório de registro