3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
NELSON DA SILVA PATRICIO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
- MAIRA SABINO PATRICIO
- MILENA SABINO PATRICIO
- NELSON DA SILVA PATRICIO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
16386
JULIANA DEPIZOL CASTILHO(OAB:
300374/SP)
MILENA SABINO PATRICIO - EIRELI
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
EMPREITEIRA TRANSMONTANA
LTDA
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
MAIRA SABINO PATRICIO
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
MILENA SABINO PATRICIO
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
NELSON DA SILVA PATRICIO FILHO
JOAO VIEIRA DA SILVA(OAB:
166997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82c097
- AFONSO BATISTA DOS SANTOS
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM Juiz(a) do
JUSTIÇA DO
Trabalho, por determinação verbal.
Santo André, data abaixo.
SILVIA OKIDA GENNARI
INTIMAÇÃO
Assistente de Diretor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82c097
proferida nos autos.
DECISÃO
CONCLUSÃO
Homologo o acordo de ID3788e94 para que surta seus efeitos
legais.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM Juiz(a) do
Ante a natureza das verbas, inexistem recolhimentos
Trabalho, por determinação verbal.
previdenciários e fiscais.
Santo André, data abaixo.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, no importe de
SILVIA OKIDA GENNARI
R$300,00 em 03/12/2019, que deverão ser pagas no prazo de 10
Assistente de Diretor
dias, sob pena de execução.
Retirem-se as restrições BNDT.
DECISÃO
Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da
Homologo o acordo de ID3788e94 para que surta seus efeitos
Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a
legais.
intimação da União Federal-INSS.
Ante a natureza das verbas, inexistem recolhimentos
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos,
previdenciários e fiscais.
requeiram as partes o que de direito, nos termos do art. 54 § 7º do
Custas processuais, a cargo das reclamadas, no importe de
Prov. GP/CR13/06.
R$300,00 em 03/12/2019, que deverão ser pagas no prazo de 10
Após, ao arquivo.
dias, sob pena de execução.
SANTO ANDRE/SP, 22 de junho de 2021.
Retirem-se as restrições BNDT.
GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA
Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a
intimação da União Federal-INSS.
Processo Nº ATSum-1000699-87.2019.5.02.0434
RECLAMANTE
AFONSO BATISTA DOS SANTOS
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos,
requeiram as partes o que de direito, nos termos do art. 54 § 7º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168676