3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17789
GUARULHOS/SP, data abaixo.
fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em
EMANUEL ACIOLI ALMEIDA
atos virtuais”).
Diretor de Secretaria
A eventual alegação de impossibilidade técnica ou prática para
DESPACHO
a participação das partes será objeto de deliberação na
audiência designada, que fica mantida, ainda que apenas com a
Vistos,
participação dos patronos constituídos, diante da possibilidade
Tendo em vista o quanto determinado no acórdão de #id:c1b25f8,
de se promover tentativa conciliatória independentemente da
fica designada audiência INICIAL - (rito sumaríssimo) para o dia
presença das partes, nos termos do art. 3º, § 3º, da PORTARIA
27/10/2021 às 11:45h, a ser realizada por videoconferência, nos
CR Nº 06 /2020.
termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, com
As partes e procuradores deverão acessar o link disponibilizado por
utilização da Plataforma de Videoconferência Zoom, ocasião
meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão
em que será oportunizada a tentativa conciliatória e, caso
à internet e seguir as instruções que aparecem na tela. Para utilizar
frustrada esta, haverá recebimento da defesa da(s)
o smartphone, é necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud
reclamada(s) e direcionamento do feito em relação aos trâmites
Meetings.Para utilizar notebooks oucomputadores pessoais,
necessários para prosseguimento. A defesa escrita poderá ser
nãoé necessário fazero download de aplicativos. NÃO HÁ
apresentada pela(s) ré(s) até a audiência, nos termos do artigo
NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO PRÉVIO.
847, parágrafo único da CLT.
Seguem abaixo as informações necessárias para acesso à
As partes deverão se fazer presentes na audiência, sob as
reunião:
penas do artigo 844 da CLT, salvo impossibilidade prática ou
Smartphones: ID da reunião: 843 1511 8466 - Senha: 471207
técnica que impeça ou dificulte o comparecimento ao ato
Computadores: diretamente no seguinte link (copie e cole no
virtual(tal como impossibilidade de acesso à internet, ausência de
n a v e g a d o r :
equipamentos eletrônicos necessários, dificuldade de uso ou
br.zoom.us/j/84315118466?pwd=ckJKRm9Sdno0MjdkdDdZNGg
indisponibilidade da ferramenta Zoom, etc.), o que poderá ser
5ZUs1dz09
justificado mediante peticionamento nos autos, previamente à
Na hipótese de haver interesse no acompanhamento da audiência
realização da audiência, ou mediante manifestação do patrono
por pessoa não relacionada à demanda, deverá ser feito prévio
durante a própria audiência. Na hipótese de impossibilidade
cadastro como espectador, mediante envio de e-mail para a
técnica ou prática de qualquer das partes em participar da
secretaria da Vara, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis
audiência, as penalidades não serão aplicadas,em observância
antes da data de início do ato telepresencial, nos termos do art. 7º,
aos art. 3º da Resolução n. 314/2020 do CNJ, ao art. 6º, § 4º, do
§2º, do ATO GP nº 08/2020, sob pena de sua exclusão da
Ato Conjunto CSJT.GP.VPeCGJT n. 6/2020, ao art. 5º do Ato n.
videoconferência. O acesso como espectador não permitirá
11/GCGJT/2020, ao art. 23, parágrafo único do Ato GP n. 08/2020
qualquer interação com os participantes, mas resguardará o
do E. TRT da 2ª Região e ao art. 1º, § 4º, da Portaria CR n. 06/2020
acompanhamento do evento.
da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região (“os atos processuais que
Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência
eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou
de 15 minutos. As partes e patronos deverão permanecer na sala
virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser
de espera virtual caso apareça mensagem para aguardar a
apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente
autorização do organizador.
justificada nos autos, deverão ser adiados após decisão
Os participantes da sessão deverão portar documento válido de
fundamentada do magistrado”), além dos artigos 6º, § 3º, da
identificação que será exibido através da câmera do aparelho
Resolução n. 314/2020 do CNJ, 15, § 2º, do Ato Conjunto
quando solicitado.
CSJT.GP.VPeCGJT n. 6/2020 e 1º, § 2º, da Portaria CR n. 06/2020
Como medida de contenção e combate à COVID-19, de modo a
da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região (“as audiências por meio
obedecer as orientações de distanciamento social, e também para
telepresencial devem considerar as dificuldades de intimação de
garantir a incomunicabilidade entre os envolvidos, não será admitido
partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for
que mais de uma pessoa utilize o mesmo dispositivo, dividindo-se a
possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade
mesma tela. Em face das medidas restritivas de locomoção e de
aos advogados e procuradores em providenciarem o
isolamento provenientes do contágio do novo coronavírus,
comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade
recomenda-se, ainda, que não haja deslocamento de partes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169713
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