3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3755
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8abfb7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8abfb7
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Trabalho.
Trabalho.
São Paulo, 13 de julho de 2021
São Paulo, 13 de julho de 2021
JULIANA VINHAS FOGACA
JULIANA VINHAS FOGACA
Petição id c10296c: Defiro.
Petição id c10296c: Defiro.
Considerando que o reclamante não apresentou novo endereço
Considerando que o reclamante não apresentou novo endereço
(apenas e-mail e telefone) bem como que já houve diligência
(apenas e-mail e telefone) bem como que já houve diligência
presencial negativa no endereço constante dos autos, o
presencial negativa no endereço constante dos autos, o
cumprimento do mandado deverá ser feito exclusivamente pelos
cumprimento do mandado deverá ser feito exclusivamente pelos
meios eletrônicos informados pelo autor.
meios eletrônicos informados pelo autor.
Caso haja dificuldade na localização da reclamada, desde já fica
Caso haja dificuldade na localização da reclamada, desde já fica
autorizado ao oficial de justiça que entre em contato com a parte
autorizado ao oficial de justiça que entre em contato com a parte
autora a fim de que esta coopere com o Juízo (art.6° do CPC),
autora a fim de que esta coopere com o Juízo (art.6° do CPC),
fornecendo informações que viabilizem o cumprimento do mandado
fornecendo informações que viabilizem o cumprimento do mandado
judicial.
judicial.
Registre-se, que é defeso ao demandado se utilizar das formas
Registre-se, que é defeso ao demandado se utilizar das formas
prescritas nas legislações processuais com o intuito protelatório, ou
prescritas nas legislações processuais com o intuito protelatório, ou
mesmo, para se evadir da tutela jurisdicional, ficando advertido,
mesmo, para se evadir da tutela jurisdicional, ficando advertido,
desde já, que tal ato fere os princípios da boa-fé, cooperação,
desde já, que tal ato fere os princípios da boa-fé, cooperação,
eficiência, celeridade e economia processual.
eficiência, celeridade e economia processual.
Restando negativa a diligência, intime-se o autor para que indique,
Restando negativa a diligência, intime-se o autor para que indique,
no prazo de 15 dias, o correto e atual endereço da reclamada, nos
no prazo de 15 dias, o correto e atual endereço da reclamada, nos
termos do art. 878 da CLT.
termos do art. 878 da CLT.
SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2021.
SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2021.
JAIR FRANCISCO DESTE
JAIR FRANCISCO DESTE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000021-57.2018.5.02.0030
RECLAMANTE
ALESSANDRA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA CAINELI(OAB:
357444/SP)
RECLAMADO
ROSANA DA SILVA PATROCINIO
RAMOS
RECLAMADO
MARCO ANTONIO KOJOROSKI
RECLAMADO
CARDBANK PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO KOJOROSKI(OAB:
151586/SP)
Processo Nº ATOrd-0183900-80.2001.5.02.0030
RECLAMANTE
PEDRO MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO
WALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 112637/SP)
ADVOGADO
DALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 90130/SP)
RECLAMADO
ALBERTO GOMES DA SILVA
RECLAMADO
AILTON DOS SANTOS
RECLAMADO
MASTERBUS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ(OAB: 69061/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDBANK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169713
- PEDRO MARTINS DE MORAIS