3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
10169
da Zona Sul, nos termos da Portaria GP nº 73/2014, mas às faixas
apresentação das respectivas reclamações trabalhistas deverá
de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas de
determino, em razão da incompetência funcional deste Juízo, a
Códigos de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem
remessa do presente processo judicial eletrônico, via Sistema PJe,
como as disposições do Art. 651 da Consolidação das Leis do
ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (São Paulo).
Trabalho, tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta
Cientifique-se o(a) reclamante.
e improrrogável.
Após, tratando-se de decisão interlocutória insuscetível de recurso
Assim, verificando-se, na presente reclamação trabalhista, que o
no atual estado do feito (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do
Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondente ao
Tribunal Superior do Trabalho), remeta-se o processo, via Sistema
estabelecimento onde o(a) reclamante prestava seus serviços por
PJe, ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (São Paulo).
força do contrato individual de trabalho, indicado na petição inicial,
SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2021.
não pertence às faixas de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista
CINARA RAQUEL ROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
da Zona Sul, nos termos da Portaria GP nº 73/2014, mas às faixas
de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
determino, em razão da incompetência funcional deste Juízo, a
Processo Nº ATOrd-1000700-33.2021.5.02.0004
RECLAMANTE
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECLAMADO
CONSTALE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABNER ALVES VIDAL(OAB:
290074/SP)
remessa do presente processo judicial eletrônico, via Sistema PJe,
ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (São Paulo).
Cientifique-se o(a) reclamante.
Após, tratando-se de decisão interlocutória insuscetível de recurso
no atual estado do feito (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do
Tribunal Superior do Trabalho), remeta-se o processo, via Sistema
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS SANTANA
PJe, ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (São Paulo).
SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2021.
CINARA RAQUEL ROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8793d
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho
da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul.
São Paulo, 13 de outubro de 2021.
Processo Nº ATSum-1000683-04.2021.5.02.0713
RECLAMANTE
JOSIELE DE SALES
ADVOGADO
VANILSA ANDRADE(OAB:
371430/SP)
RECLAMADO
GS SANEAMENTO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECLAMADO
pascal campo belo
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GS SANEAMENTO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
- pascal campo belo
PAULO MARCELO VALARIO
Diretor de Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Retire-se o feito de pauta.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490c90
Ante o silêncio do autor e nos termos do Art. 1º, parágrafo único, da
proferido nos autos.
Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da
Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho
jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a
da 13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172648