3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado
8344
SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2021.
em face de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA, CNPJ:
OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA
21.866.817/0001-17; sócio PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA,
Juiz(a) do Trabalho Titular
CPF: 436.343.798-71.
Proferida decisão que concedeu tutela de urgência de natureza
cautelar para arresto dos bens dos sócios.
Citados os suscitados, não houve apresentação de defesa.
Relatados.
Decido.
A reforma trazida pela Lei 13.467/2017 elegeu o abuso como critério
determinante da desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do artigo 50 do Código Civil, esse abuso se configura
pelo desvio da finalidade da sociedade ou pela confusão
Processo Nº ATSum-1001251-21.2019.5.02.0703
RECLAMANTE
ANDRE DE FREITAS RAMOS
ADVOGADO
JOSE HILTON CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 250835/SP)
RECLAMADO
PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
RECLAMADO
PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
43634379871
ADVOGADO
LAURINDA DE OLIVEIRA(OAB:
198496/SP)
ADVOGADO
MERIANE DE ARAUJO
BORGES(OAB: 264746/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA 43634379871
patrimonial.
Do ponto de vista do processo do trabalho, no entanto, esse critério
é restritivo.
PODER JUDICIÁRIO
A desconsideração da personalidade jurídica pode decorrer da
JUSTIÇA DO
simples constatação da insuficiência patrimonial do devedor, nos
moldes do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Referido artigo possui compatibilidade principiológica com o Direito
INTIMAÇÃO
do Trabalho, tendo em vista o estado de vulnerabilidade e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d708e97
hipossuficiência de uma das partes, tanto do consumidor, quanto do
proferida nos autos.
empregado.
CONCLUSÃO
O critério estampado no artigo 28 do CDC dispensa a comprovação
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do
do elemento subjetivo do abuso de personalidade e tem aplicação
Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.
aos casos em que há desequilíbrio entre as partes, onde seria
São Paulo, 15 de outubro de 2021.
desproporcional exigir da parte hipossuficiente a demonstração da
SILAS PASSOS FERREIRA
intenção de uso fraudulento da pessoa jurídica.
Servidor Responsável
Como se vê rotineiramente nesta Justiça Especializada, o
exequente é um empregado que busca o pagamento de verbas
DECISÃO
salariais que lhe foram sonegadas, o que justifica, pois, a aplicação
do artigo em questão.
Vistos, etc.
Dessa forma, sempre que, de algum modo, a personalidade da
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado
pessoa jurídica puder constituir empecilho à satisfação do direito do
em face de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA, CNPJ:
trabalhador, ela poderá ser desconsiderada. É o que ocorre no
21.866.817/0001-17; sócio PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA,
presente caso.
CPF: 436.343.798-71.
Diante do exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade
Proferida decisão que concedeu tutela de urgência de natureza
jurídica da empresa PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA, CNPJ:
cautelar para arresto dos bens dos sócios.
21.866.817/0001-17; sócio PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA,
Citados os suscitados, não houve apresentação de defesa.
CPF: 436.343.798-71 e o prosseguimento da execução, tornando
Relatados.
definitiva a cautelar anteriormente deferida.
Decido.
A execução seguirá suspensa até o trânsito em julgado dessa
A reforma trazida pela Lei 13.467/2017 elegeu o abuso como critério
decisão. Eventual pedido de prosseguimento deve aguardar
determinante da desconsideração da personalidade jurídica.
provocação do juízo neste sentido.
Nos termos do artigo 50 do Código Civil, esse abuso se configura
Intimem-se.
pelo desvio da finalidade da sociedade ou pela confusão
patrimonial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172791