3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
20689
QUALIX SERVICOS
Recorrente(s):
AMBIENTAIS S.A. EM
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
ALEX COSTA PEREIRA (SP 182585)
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
JOSE CELESTINO DE JESUS
MARCO AURÉLIO FERREIRA
/ahh
(SP - 100826)
SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2021.
VALDIR FLORINDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/10/2021 - id.
faee182).
Regular a representação processual,id. 8dd7ead.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Alegação(ões):
Insurge-se contra o v. acódão que não conheceu do agravo de
petição por entender que foi interposto em face de decisão
interlocutória.
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
Processo Nº AP-0001910-98.2013.5.02.0075
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
MARIA EUNICE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON CARLOS ZASKA DA
SILVA(OAB: 401500/SP)
ADVOGADO
NATHALIA LE PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 444674/SP)
ADVOGADO
MARIANA GARCIA DA SILVA(OAB:
263663/SP)
ADVOGADO
DIONETE ABREU DA SILVA(OAB:
309307/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE VIANA DE SOUZA(OAB:
309652/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DE OLIVEIRA(OAB:
295640/SP)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE TOLEDO CARLOS
AGRAVADO
TOCA DO NEGO VEIO BAR E
ENTRETENIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE MOREIRA DA SILVA
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
PODER JUDICIÁRIO
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
JUSTIÇA DO
terceiro (Súmula nº 266, do TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
deslinde da controvérsia em debate tem contornos exclusivamente
INTIMAÇÃO
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1a7bf
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
proferida nos autos.
ensejo ao processamento do apelo. Eventuais violações
constitucionais somente se verificariam, na hipótese, quando muito,
RECURSO DE REVISTA
de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa
das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o
que não ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
1.MARIA EUNICE MOREIRA
Recorrente(s):
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173165
DA SILVA