3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
ADVOGADO
CACHOEIRA LIMITADA, em 20/10/2021, no valor de R$ 56.472,55
(BB), liberem-se os seguintes valores:
ADVOGADO
1. ao reclamante (já descontada sua cota de INSS e honorários
ADVOGADO
advocatícios): R$ 42.318,33;
ADVOGADO
2. ao patrono do reclamante (Dr. Ademar Moreira dos Santos): R$
ADVOGADO
6.645,45;
3. à União (contribuições previdenciárias): R$ 7.508,77.
TERCEIRO
INTERESSADO
12328
JUAREZ RIBEIRO DE PAIVA
JUNIOR(OAB: 397706/SP)
EDISON NOBORU TOMAZ
KURIKI(OAB: 373192/SP)
ANTONIO LUIZ GONZAGA
JUNIOR(OAB: 282500/SP)
GUILHERME GOUVEIA
MANTOVAN(OAB: 295396/SP)
PAULA TEIXEIRA GARCIA
CIVOLANI(OAB: 131092/SP)
SRTE - SUP.REG.TRAB.EMPREGO
A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos
valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto
pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI DIONIZIO DAVID
No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a)
ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS, OAB: 85662 (polo ativo).
Realizadas as transferências determinadas acima, o crédito do
PODER JUDICIÁRIO
reclamante restará quitado.
JUSTIÇA DO
Registre-se que a atualização de cálculos é feita até a data do
efetivo pagamento pelo devedor. Todavia, no momento da
transferência bancária ao beneficiário, o valor sofrerá acréscimos
em virtude de juros e correção monetária (da data do depósito até a
data da transferência do crédito - acréscimos bancários).
Remanesce devido ainda o valor de R$ 955,99, para quitação do
remanescente das contribuições previdenciárias (R$ 69,49) e
os honorários advocatícios (R$ 886,50), atualizado até
20/10/2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884a347
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 26 de outubro de 2021
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
Esclareça-se que estes honorários advocatícios já foram
descontados do crédito do reclamante.
DECISÃO
Intime-se a reclamada para pagamento, em 05 dias.
Na ausência, expeça-se mandado ao Gaepp para proceder à
pesquisa no convênio Sisbajud.
Dê-se ciência às partes para eventual impugnação no prazo
comum de 08 dias, sob pena de preclusão.
Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a
contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$
20.000,00 (Portaria MF nº 582/13).
Int.
Em relação ao depósito feito por SOCIEDADE AGRÍCOLA
CACHOEIRA LIMITADA, em 20/10/2021, no valor de R$ 56.472,55
(BB), liberem-se os seguintes valores:
1. ao reclamante (já descontada sua cota de INSS e honorários
advocatícios): R$ 42.318,33;
2. ao patrono do reclamante (Dr. Ademar Moreira dos Santos): R$
6.645,45;
3. à União (contribuições previdenciárias): R$ 7.508,77.
GUARULHOS/SP, 26 de outubro de 2021.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000481-68.2018.5.02.0313
RECLAMANTE
ELI DIONIZIO DAVID
ADVOGADO
ADEMAR MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 85662/SP)
RECLAMADO
EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA
DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE AGRICOLA
CACHOEIRA LIMITADA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173309
A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos
valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto
pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias.
No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a)
ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS, OAB: 85662 (polo ativo).
Realizadas as transferências determinadas acima, o crédito do
reclamante restará quitado.
Registre-se que a atualização de cálculos é feita até a data do
efetivo pagamento pelo devedor. Todavia, no momento da
transferência bancária ao beneficiário, o valor sofrerá acréscimos
em virtude de juros e correção monetária (da data do depósito até a
data da transferência do crédito - acréscimos bancários).