3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
DESPACHO
1) A possibilidade de obtenção de informações é meramente
hipotética ou especulativa, pois não há qualquer elemento nos autos
12134
RESTAURANTE GENOVESE S DO
GUARUJA LTDA
WASHINGTON LUIZ FAZZANO
GADIG(OAB: 74963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SOUZA DOS SANTOS
a sugerir que indivíduos que não possuem valores depositados em
contas bancárias ou tampouco aplicações financeiras teriam outras
modalidades de investimentos, de modo que, infrutíferas as
PODER JUDICIÁRIO
providências perante o Banco Central, via convênio BACENJUD,
JUSTIÇA DO
não existe razão para se insistir na realização de diligências perante
a CNSEG e SUSEP. Nesse sentido (ACÓRDÃO Nº: 20140718952 10ª Turma - TRT2ª Região).
Não demonstrou a eficácia da medida eis que não existe na DIRPF
registro de aplicações em previdência privada ou títulos de
capitalização.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f696f5
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço o feito concluso à Excelentíssima Juíza do
Ademais, o contrato de previdência privada com plano de pecúlio
por morte assemelha-se ao seguro de vida, estendendo-se às
entidades abertas de previdência complementar as normas
aplicáveis às sociedades seguradoras, nos termos do art. 73 da LC
Trabalho.
Guarujá, 05/11/2021
CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Servidor
109/2001 e gozam da proteção legal de impenhorabilidade, nos
termos do art. 833, VI, do CPC/2015, conforme entendimento do C.
DESPACHO
STJ. 4ª Turma. REsp 1.412.247-MG, Rel. Min. Antônio Carlos
Ferreira, julgado em 23/03/2021 e STJ. 4ª Turma. REsp 1.691.792RS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 23/03/2021.
Por fim, não poderia deixar de pontuar que este Juízo recebeu a
informação da SUSEP que a Autarquia não detém o controle sobre
os contratos individuais celebrados pelos supervisionados.
1) A possibilidade de obtenção de informações é meramente
hipotética ou especulativa, pois não há qualquer elemento nos autos
a sugerir que indivíduos que não possuem valores depositados em
contas bancárias ou tampouco aplicações financeiras teriam outras
modalidades de investimentos, de modo que, infrutíferas as
providências perante o Banco Central, via convênio BACENJUD,
2) Esgotados os meios, arquivem-se provisoriamente os autos,
aguardando-se providências EFETIVAS pela autora, e que não
sejam meramente protelatórias, com a pretensão de
suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto
no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, posto que a
suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp
1.340.553-RS, tema 568).
Intime-se
não existe razão para se insistir na realização de diligências perante
a CNSEG e SUSEP. Nesse sentido (ACÓRDÃO Nº: 20140718952 10ª Turma - TRT2ª Região).
Não demonstrou a eficácia da medida eis que não existe na DIRPF
registro de aplicações em previdência privada ou títulos de
capitalização.
Ademais, o contrato de previdência privada com plano de pecúlio
por morte assemelha-se ao seguro de vida, estendendo-se às
GUARUJA/SP, 05 de novembro de 2021.
RENATA BONFIGLIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026900-87.1995.5.02.0301
RECLAMANTE
SANDRA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
NEUZA CLAUDIA SEIXAS
ANDRE(OAB: 69931/SP)
RECLAMADO
CONCEICAO DE JESUS LAROCCA
RECLAMADO
JOSE PAULO LAROCCA
RECLAMADO
MARIO GENOVESE
RECLAMADO
DARCY DIAS GENOVESE
entidades abertas de previdência complementar as normas
aplicáveis às sociedades seguradoras, nos termos do art. 73 da LC
109/2001 e gozam da proteção legal de impenhorabilidade, nos
termos do art. 833, VI, do CPC/2015, conforme entendimento do C.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.412.247-MG, Rel. Min. Antônio Carlos
Ferreira, julgado em 23/03/2021 e STJ. 4ª Turma. REsp 1.691.792RS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 23/03/2021.
Por fim, não poderia deixar de pontuar que este Juízo recebeu a
informação da SUSEP que a Autarquia não detém o controle sobre
os contratos individuais celebrados pelos supervisionados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173621